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Texto do artigo · p. 35 Yihua, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008793, uma entidade denominada Yihua, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Yihua Zhuang solteiro, maior, natural de Fujian-China de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EH0538846, emitido, no dia 4 de Outubro de 2019, pela República Popular da China e residente na Avenida Fernão Magalhães n º 32;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Kehui Chen, casado natural de Fujian-China de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00570239A, emitido, no dia 6 de Janeiro de 2023, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo e residente no bairro Central n.º 239.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adapta denominação de Yihua, Limitada, sita na Avenida Gago Coutinho n.º 594, loja n.º 7, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Actividade comercial, de electrodomésticos diversos, artigos plásticos, vestuário calcados, malas, bolsas etc.;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e mobiliários e artigos de ferragem; c)Venda de material de construção com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizacoes.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 36 (vinte mil meticais), dividido pelo sócio Yihua Zhuang, com o valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, Kehui Chen, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízos das disposiçõe legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Kehui Chen como sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 24 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Yihua, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008793, uma entidade denominada Yihua, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Yihua Zhuang solteiro, maior, natural de Fujian-China de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EH0538846, emitido, no dia 4 de Outubro de 2019, pela República Popular da China e residente na Avenida Fernão Magalhães n º 32;
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo. Kehui Chen, casado natural de Fujian-China de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00570239A, emitido, no dia 6 de Janeiro de 2023, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo e residente no bairro Central n.º 239.
  6. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adapta denominação de Yihua, Limitada, sita na Avenida Gago Coutinho n.º 594, loja n.º 7, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: Duração
  12. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: Objecto
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 36: a) Actividade comercial, de electrodomésticos diversos, artigos plásticos, vestuário calcados, malas, bolsas etc.;
  17. Número ou marcador, página 36: b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e mobiliários e artigos de ferragem; c)Venda de material de construção com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizacoes.
  19. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: Capital social
  22. Texto do artigo, página 36: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  23. Texto do artigo, página 36: (vinte mil meticais), dividido pelo sócio Yihua Zhuang, com o valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, Kehui Chen, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital social
  26. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízos das disposiçõe legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: Administração
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Kehui Chen como sócio-gerente e com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  38. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da dissolução
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 36: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 36: Maputo, 24 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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