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- Texto do artigo, página 3: Associação Para o Desenvolvimento da Mulher, Criança e Jovem – Ademuc
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por reconhecimento jurídico de onze de Julho de dois mil e vinte três, foi exarada um despacho para a criação de uma associação denominada Associação para o Desenvolvimento da Mulher, Criança e Jovem – ADEMUC, com sede no bairro Zimpeto, nesta cidade de Maputo, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 105009015 e constituída entre os membros:
- Texto do artigo, página 3: Joaquina Jonas Namachulua da Costa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277883C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Setembro de 2020;
- Texto do artigo, página 3: Assilia da Luísa Francisco António Mutemba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101363059P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Junho de 2019;
- Texto do artigo, página 3: Débora Elina Salvador Sumbane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102294770ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Agosto de 2022;
- Texto do artigo, página 3: Arsénio Constantino da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102279599I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Janeiro de 2023;
- Texto do artigo, página 3: Adelina Lourenço Cossa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100708195J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Junho de 2021;
- Texto do artigo, página 3: Margarida da Conceição Matine Júnior, de Nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100664926J,
- Texto do artigo, página 3: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos, 16 de Novembro de 2022;
- Texto do artigo, página 3: Carina da Bércia António Francisco, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090102662511B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Novembro de 2021;
- Texto do artigo, página 3: Esménia Ernesto Uanicela, de Nacionalidade moçambicana, portadoar do Bilhete de Identidade n.º 110100036915S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 09/ de Junho de 2021;
- Texto do artigo, página 3: Bárgio Constantino da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101277295N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos, 16 de Outubro de 2018;
- Texto do artigo, página 3: Júlio Mutemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101363058A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Junho de 2022, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação para o Desenvolvimento da Mulher, Criança e Jovem, abreviadamente designada por ADEMUC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 3: Um) A ADEMUC é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras
- Texto do artigo, página 3: formas de representação dentro ou fora do País quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ADEMUC, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, podendo transferir para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Três) A ADEMUC, constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da ADEMUC:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover os direitos e a inclusão da mulher, criança e jovem em situação de vulnerabilidade social;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover parcerias com organizações de direitos humanos na promoção de leis;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover a conscientização de proibição de casamento infantil, violência de género, abusos contra mulheres e crianças;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover e apoiar iniciativas comunitárias no que concerne as campanhas de sensibilização e educação sobre os direitos das mulheres e crianças, por meio de comunicação social;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover e apoiar as mulheres e crianças vítimas de violência doméstica, abusos ou exploração sexual a denunciar os infratores, junto as instâncias competentes;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover acções visando a prevenção de desastres naturais;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover campanhas de informação, palestras, workshops e treinamento sobre medidas preventivas nas comunidades, tais como, evacuação adequada, primeiros socorros, preparação dekits para emergências, rotas de evacuação e locais de abrigo seguro.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da ADEMUC, pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, e que se identifiquem nos presentes estatutos da ADEMUC.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: (Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: Constituem órgãos sociais da ADEMUC:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por seguintes membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral da ADEMUC o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar a prestação de contas anual, os balanços, os relatórios de desempenho financeiro e contabilístico, bem como as operações patrimoniais realizadas no exercício findo; b)Aprovar o orçamento anual e programa de trabalho proposto pelo Conselho de Direcção, caso estes não sejam obrigatoriamente propostos pelos doadores;
- Número ou marcador, página 4: c) Exonerar, demitir e expulsar os membros, Presidente do Conselho Fiscal, Mesa da Assembleia Geral e o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Autorizar a alienação ou instituição de ónus sobre os bens pertencentes a ADEMUC;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de novos membros e/ou entidades;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a dissolução que requer voto favorável de ¾ de todos os membros da ADEMUC.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da ADEMUC e é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela Fiscalização de todos actos Administrativos e Financeiros da ADEMUC, e é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente; a) Vice-presidente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da ADEMUC:
- Número ou marcador, página 4: a) Bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 4: b) Donativos;
- Número ou marcador, página 4: c) Legados ou aqueles que a venha a adquirir para si.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Constituem Fundos da ADEMUC:
- Número ou marcador, página 4: a) Quotas e jóias pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) As doações monetárias, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto na legislação que regula as associações em vigor em Moçambique.
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