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Texto do artigo · p. 3 Associação Para o Desenvolvimento da Mulher, Criança e Jovem – Ademuc
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por reconhecimento jurídico de onze de Julho de dois mil e vinte três, foi exarada um despacho para a criação de uma associação denominada Associação para o Desenvolvimento da Mulher, Criança e Jovem – ADEMUC, com sede no bairro Zimpeto, nesta cidade de Maputo, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 105009015 e constituída entre os membros:
Texto do artigo · p. 3 Joaquina Jonas Namachulua da Costa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277883C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Setembro de 2020;
Texto do artigo · p. 3 Assilia da Luísa Francisco António Mutemba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101363059P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Junho de 2019;
Texto do artigo · p. 3 Débora Elina Salvador Sumbane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102294770ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Agosto de 2022;
Texto do artigo · p. 3 Arsénio Constantino da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102279599I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Janeiro de 2023;
Texto do artigo · p. 3 Adelina Lourenço Cossa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100708195J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Junho de 2021;
Texto do artigo · p. 3 Margarida da Conceição Matine Júnior, de Nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100664926J,
Texto do artigo · p. 3 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos, 16 de Novembro de 2022;
Texto do artigo · p. 3 Carina da Bércia António Francisco, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090102662511B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Novembro de 2021;
Texto do artigo · p. 3 Esménia Ernesto Uanicela, de Nacionalidade moçambicana, portadoar do Bilhete de Identidade n.º 110100036915S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 09/ de Junho de 2021;
Texto do artigo · p. 3 Bárgio Constantino da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101277295N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos, 16 de Outubro de 2018;
Texto do artigo · p. 3 Júlio Mutemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101363058A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Junho de 2022, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação de Associação para o Desenvolvimento da Mulher, Criança e Jovem, abreviadamente designada por ADEMUC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A ADEMUC é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras
Texto do artigo · p. 3 formas de representação dentro ou fora do País quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A ADEMUC, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, podendo transferir para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Três) A ADEMUC, constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da ADEMUC:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover os direitos e a inclusão da mulher, criança e jovem em situação de vulnerabilidade social;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover parcerias com organizações de direitos humanos na promoção de leis;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a conscientização de proibição de casamento infantil, violência de género, abusos contra mulheres e crianças;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover e apoiar iniciativas comunitárias no que concerne as campanhas de sensibilização e educação sobre os direitos das mulheres e crianças, por meio de comunicação social;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover e apoiar as mulheres e crianças vítimas de violência doméstica, abusos ou exploração sexual a denunciar os infratores, junto as instâncias competentes;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover acções visando a prevenção de desastres naturais;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover campanhas de informação, palestras, workshops e treinamento sobre medidas preventivas nas comunidades, tais como, evacuação adequada, primeiros socorros, preparação dekits para emergências, rotas de evacuação e locais de abrigo seguro.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da ADEMUC, pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, e que se identifiquem nos presentes estatutos da ADEMUC.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 (Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 Constituem órgãos sociais da ADEMUC:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta por seguintes membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral da ADEMUC o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar a prestação de contas anual, os balanços, os relatórios de desempenho financeiro e contabilístico, bem como as operações patrimoniais realizadas no exercício findo; b)Aprovar o orçamento anual e programa de trabalho proposto pelo Conselho de Direcção, caso estes não sejam obrigatoriamente propostos pelos doadores;
Número ou marcador · p. 4 c) Exonerar, demitir e expulsar os membros, Presidente do Conselho Fiscal, Mesa da Assembleia Geral e o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Autorizar a alienação ou instituição de ónus sobre os bens pertencentes a ADEMUC;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de novos membros e/ou entidades;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a dissolução que requer voto favorável de ¾ de todos os membros da ADEMUC.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da ADEMUC e é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela Fiscalização de todos actos Administrativos e Financeiros da ADEMUC, e é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente; a) Vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da ADEMUC:
Número ou marcador · p. 4 a) Bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 4 b) Donativos;
Número ou marcador · p. 4 c) Legados ou aqueles que a venha a adquirir para si.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Constituem Fundos da ADEMUC:
Número ou marcador · p. 4 a) Quotas e jóias pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) As doações monetárias, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto na legislação que regula as associações em vigor em Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Para o Desenvolvimento da Mulher, Criança e Jovem – Ademuc
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por reconhecimento jurídico de onze de Julho de dois mil e vinte três, foi exarada um despacho para a criação de uma associação denominada Associação para o Desenvolvimento da Mulher, Criança e Jovem – ADEMUC, com sede no bairro Zimpeto, nesta cidade de Maputo, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 105009015 e constituída entre os membros:
  3. Texto do artigo, página 3: Joaquina Jonas Namachulua da Costa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277883C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Setembro de 2020;
  4. Texto do artigo, página 3: Assilia da Luísa Francisco António Mutemba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101363059P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Junho de 2019;
  5. Texto do artigo, página 3: Débora Elina Salvador Sumbane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102294770ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Agosto de 2022;
  6. Texto do artigo, página 3: Arsénio Constantino da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102279599I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Janeiro de 2023;
  7. Texto do artigo, página 3: Adelina Lourenço Cossa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100708195J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Junho de 2021;
  8. Texto do artigo, página 3: Margarida da Conceição Matine Júnior, de Nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100664926J,
  9. Texto do artigo, página 3: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos, 16 de Novembro de 2022;
  10. Texto do artigo, página 3: Carina da Bércia António Francisco, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090102662511B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Novembro de 2021;
  11. Texto do artigo, página 3: Esménia Ernesto Uanicela, de Nacionalidade moçambicana, portadoar do Bilhete de Identidade n.º 110100036915S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 09/ de Junho de 2021;
  12. Texto do artigo, página 3: Bárgio Constantino da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101277295N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos, 16 de Outubro de 2018;
  13. Texto do artigo, página 3: Júlio Mutemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101363058A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Junho de 2022, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  14. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  16. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
  17. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação para o Desenvolvimento da Mulher, Criança e Jovem, abreviadamente designada por ADEMUC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  19. Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
  20. Número ou marcador, página 3: Um) A ADEMUC é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras
  21. Texto do artigo, página 3: formas de representação dentro ou fora do País quando julgar necessário.
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) A ADEMUC, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, podendo transferir para qualquer outro local do território nacional.
  23. Número ou marcador, página 3: Três) A ADEMUC, constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  25. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  26. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da ADEMUC:
  27. Número ou marcador, página 3: a) Promover os direitos e a inclusão da mulher, criança e jovem em situação de vulnerabilidade social;
  28. Número ou marcador, página 3: b) Promover parcerias com organizações de direitos humanos na promoção de leis;
  29. Número ou marcador, página 3: c) Promover a conscientização de proibição de casamento infantil, violência de género, abusos contra mulheres e crianças;
  30. Número ou marcador, página 3: d) Promover e apoiar iniciativas comunitárias no que concerne as campanhas de sensibilização e educação sobre os direitos das mulheres e crianças, por meio de comunicação social;
  31. Número ou marcador, página 3: e) Promover e apoiar as mulheres e crianças vítimas de violência doméstica, abusos ou exploração sexual a denunciar os infratores, junto as instâncias competentes;
  32. Número ou marcador, página 3: f) Promover acções visando a prevenção de desastres naturais;
  33. Número ou marcador, página 3: g) Promover campanhas de informação, palestras, workshops e treinamento sobre medidas preventivas nas comunidades, tais como, evacuação adequada, primeiros socorros, preparação dekits para emergências, rotas de evacuação e locais de abrigo seguro.
  34. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 4: Admissão de membros
  37. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da ADEMUC, pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, e que se identifiquem nos presentes estatutos da ADEMUC.
  38. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  39. Texto do artigo, página 4: (Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  41. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  42. Texto do artigo, página 4: Constituem órgãos sociais da ADEMUC:
  43. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
  45. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  47. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  48. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por seguintes membros:
  49. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  50. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  51. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  53. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
  54. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral da ADEMUC o seguinte:
  55. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar a prestação de contas anual, os balanços, os relatórios de desempenho financeiro e contabilístico, bem como as operações patrimoniais realizadas no exercício findo; b)Aprovar o orçamento anual e programa de trabalho proposto pelo Conselho de Direcção, caso estes não sejam obrigatoriamente propostos pelos doadores;
  56. Número ou marcador, página 4: c) Exonerar, demitir e expulsar os membros, Presidente do Conselho Fiscal, Mesa da Assembleia Geral e o Conselho de Direcção;
  57. Número ou marcador, página 4: d) Autorizar a alienação ou instituição de ónus sobre os bens pertencentes a ADEMUC;
  58. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de novos membros e/ou entidades;
  59. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a dissolução que requer voto favorável de ¾ de todos os membros da ADEMUC.
  60. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  62. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  63. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da ADEMUC e é composto por:
  64. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  65. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente.
  66. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  68. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  69. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela Fiscalização de todos actos Administrativos e Financeiros da ADEMUC, e é composto por:
  70. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente; a) Vice-presidente.
  71. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  73. Texto do artigo, página 4: Património
  74. Texto do artigo, página 4: Constitui património da ADEMUC:
  75. Número ou marcador, página 4: a) Bens móveis e imóveis;
  76. Número ou marcador, página 4: b) Donativos;
  77. Número ou marcador, página 4: c) Legados ou aqueles que a venha a adquirir para si.
  78. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  79. Texto do artigo, página 4: Fundos
  80. Texto do artigo, página 4: Constituem Fundos da ADEMUC:
  81. Número ou marcador, página 4: a) Quotas e jóias pagas pelos membros;
  82. Número ou marcador, página 4: b) As doações monetárias, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou internacionais.
  83. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  84. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  85. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  86. Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto na legislação que regula as associações em vigor em Moçambique.
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