Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Chunga Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi registada sob NUEL 101657485, a sociedade Chunga Frio –
Texto do artigo · p. 6 Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Chunga Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral o sócio poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto social montagem e reparação de ar condicionados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 Josefe Marcelino Josefe Nhamizinga Chunga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050400727446S, emitido aos de 14 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Distrito de Changara-Luenha, Sede Emília Dausse, Província de Tete contribuinte fiscal número 123920521, com uma quota de igual valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Josefe Marcelino Josefe Nhamizinga Chunga, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade, delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 7 b) nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 7 Tete, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Chunga Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi registada sob NUEL 101657485, a sociedade Chunga Frio –
  3. Texto do artigo, página 6: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Chunga Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral o sócio poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social montagem e reparação de ar condicionados.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 6: Josefe Marcelino Josefe Nhamizinga Chunga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050400727446S, emitido aos de 14 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Distrito de Changara-Luenha, Sede Emília Dausse, Província de Tete contribuinte fiscal número 123920521, com uma quota de igual valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competências e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Josefe Marcelino Josefe Nhamizinga Chunga, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade, delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  25. Número ou marcador, página 7: a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  26. Número ou marcador, página 7: b) nos demais casos previstos na Lei vigente.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  28. Texto do artigo, página 7: Tete, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.