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Texto do artigo · p. 7 Coin Recover & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 27 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357658, uma entidade denominada Coin Recover & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Aderito Benaias Langa, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337393B, emitido em 30 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Marracuene, Mali, quarteirão 3, casa n.º 238,
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Zefanias Mario Mboa, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104 52053P, emitido a 2 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Magoanine - A, casa n.º 45, quarteirão 25, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente contrato, constituem entre si, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação - Coin Recover & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, Alto Mae A, n.º 3087, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objetivo social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) recuperação de crédito;
Número ou marcador · p. 7 b) consultoria em pequenos, médios e grandes projectos;
Número ou marcador · p. 7 c) consultoria financeira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todos e quaisquer actos de natureza lucrativa desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, sendo a primeira n valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Adérito Benaias Langa, correspondente a quarenta porcentos do capital social, a segunda quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio Zefanias Mário Mboa, correspondente a sessenta por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que haja apreciação e deliberação sobre
Texto do artigo · p. 7 o assunto, de mais de dois sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total de quotas devera ser de consenso de mais de dois terços de votos correspondentes ao capital social, gozando desta feita o direito de preferência das quotas de sócios cessantes, num período não superior a sessenta dias contados a partir da data de notificação para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse e pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por uma das sócias, nomeadamente o sócio Aderito Benaias Langa, respectivamente, que desde já e nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá delegar uns aos outros todos o parte de seus poderes e constituir mandatários da sociedade, conferindo-lhes em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 7 Três) É vedado à sociedade, à qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade, seus delegados ou mandatários, a concessão à terceiros, de quaisquer garantias comuns ou cambiárias incluindo letras à favor, livranças, abonações e avales ou praticas de actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Coin Recover & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 27 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357658, uma entidade denominada Coin Recover & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Aderito Benaias Langa, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337393B, emitido em 30 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Marracuene, Mali, quarteirão 3, casa n.º 238,
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo: Zefanias Mario Mboa, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104 52053P, emitido a 2 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Magoanine - A, casa n.º 45, quarteirão 25, Província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato, constituem entre si, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação - Coin Recover & Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, Alto Mae A, n.º 3087, rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Objetivo social)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivos:
  19. Número ou marcador, página 7: a) recuperação de crédito;
  20. Número ou marcador, página 7: b) consultoria em pequenos, médios e grandes projectos;
  21. Número ou marcador, página 7: c) consultoria financeira.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) Actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todos e quaisquer actos de natureza lucrativa desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, sendo a primeira n valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Adérito Benaias Langa, correspondente a quarenta porcentos do capital social, a segunda quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio Zefanias Mário Mboa, correspondente a sessenta por centos do capital social.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que haja apreciação e deliberação sobre
  27. Texto do artigo, página 7: o assunto, de mais de dois sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total de quotas devera ser de consenso de mais de dois terços de votos correspondentes ao capital social, gozando desta feita o direito de preferência das quotas de sócios cessantes, num período não superior a sessenta dias contados a partir da data de notificação para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse e pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por uma das sócias, nomeadamente o sócio Aderito Benaias Langa, respectivamente, que desde já e nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá delegar uns aos outros todos o parte de seus poderes e constituir mandatários da sociedade, conferindo-lhes em seu nome as respectivas procurações.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) É vedado à sociedade, à qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade, seus delegados ou mandatários, a concessão à terceiros, de quaisquer garantias comuns ou cambiárias incluindo letras à favor, livranças, abonações e avales ou praticas de actos estranhos ao objecto social.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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