Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Construções, Napido – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, Construções, Napido – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede ,na cidade de Nampula, Bairro Natiripe, Província da Nampula, constituída aos 23 de Fevereiro de 2016 e foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100738724, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Construções, Napido – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua, Primeiro Bairro Natikiri, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Natikiri, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderão por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) prestação de serviço na área de fiscalização de obras monitoria e avaliação, consultoria científica técnica e similares;
Número ou marcador · p. 8 b) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 8 c) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 8 d) indicção de programa informático;
Número ou marcador · p. 8 e) actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 8 f) actividade de contabilidade e auditoria:
Número ou marcador · p. 8 g) consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 8 h) consultoria para negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 8 i) engenharia técnica e afins;
Número ou marcador · p. 8 j) aluguer de máquina de equipamento agrícolas;
Número ou marcador · p. 8 k) aluguer de máquina e equipamento para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 8 l) actividade combinada de apoio e gestão de edifício; m)actividade de serviço apoio de negócio;
Número ou marcador · p. 8 n) actividade de limpeza geral de edifício;
Número ou marcador · p. 8 o) plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao socio único Rui Manuel Watch, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101664784S, e NUIT 400834032.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Rui Manuel Watch, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 9 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Construções, Napido – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, Construções, Napido – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede ,na cidade de Nampula, Bairro Natiripe, Província da Nampula, constituída aos 23 de Fevereiro de 2016 e foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100738724, cujo o teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Construções, Napido – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua, Primeiro Bairro Natikiri, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Natikiri, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderão por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
  13. Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviço na área de fiscalização de obras monitoria e avaliação, consultoria científica técnica e similares;
  14. Número ou marcador, página 8: b) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  15. Número ou marcador, página 8: c) instalação eléctrica;
  16. Número ou marcador, página 8: d) indicção de programa informático;
  17. Número ou marcador, página 8: e) actividade de consultoria e programação informática;
  18. Número ou marcador, página 8: f) actividade de contabilidade e auditoria:
  19. Número ou marcador, página 8: g) consultoria fiscal;
  20. Número ou marcador, página 8: h) consultoria para negócio e gestão;
  21. Número ou marcador, página 8: i) engenharia técnica e afins;
  22. Número ou marcador, página 8: j) aluguer de máquina de equipamento agrícolas;
  23. Número ou marcador, página 8: k) aluguer de máquina e equipamento para construção e engenharia civil;
  24. Número ou marcador, página 8: l) actividade combinada de apoio e gestão de edifício; m)actividade de serviço apoio de negócio;
  25. Número ou marcador, página 8: n) actividade de limpeza geral de edifício;
  26. Número ou marcador, página 8: o) plantação e manutenção de jardins.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao socio único Rui Manuel Watch, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101664784S, e NUIT 400834032.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Rui Manuel Watch, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  36. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 8: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 9 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.