Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Construções, Napido – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, Construções, Napido – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede ,na cidade de Nampula, Bairro Natiripe, Província da Nampula, constituída aos 23 de Fevereiro de 2016 e foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100738724, cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Construções, Napido – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua, Primeiro Bairro Natikiri, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Natikiri, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderão por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviço na área de fiscalização de obras monitoria e avaliação, consultoria científica técnica e similares;
- Número ou marcador, página 8: b) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 8: c) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 8: d) indicção de programa informático;
- Número ou marcador, página 8: e) actividade de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 8: f) actividade de contabilidade e auditoria:
- Número ou marcador, página 8: g) consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 8: h) consultoria para negócio e gestão;
- Número ou marcador, página 8: i) engenharia técnica e afins;
- Número ou marcador, página 8: j) aluguer de máquina de equipamento agrícolas;
- Número ou marcador, página 8: k) aluguer de máquina e equipamento para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 8: l) actividade combinada de apoio e gestão de edifício; m)actividade de serviço apoio de negócio;
- Número ou marcador, página 8: n) actividade de limpeza geral de edifício;
- Número ou marcador, página 8: o) plantação e manutenção de jardins.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao socio único Rui Manuel Watch, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101664784S, e NUIT 400834032.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Rui Manuel Watch, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Quelimane, 9 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.