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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: E L Standard – Consultoria & Serviços SCC, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 23 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101899624, uma entidade denominada E L Standard – Consultoria & Serviços SCC, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Elias Evaristo Cumbane, com estado civil casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda Inhambane, residente na Machava Socimol Km 15 – Matola, Quarteirão 13, Casa 1111, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489815B, emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo, a 11 de Dezembro de 2018;
- Texto do artigo, página 8: Leia Evaristo Cumbane, com estado civil solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Mavalane A, Quarteirão 44, Casa 26, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368107B, emitido pelo arquivo da Identificação Civil de Maputo a 17 de Outubro de 2012.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que será regido pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação E L Standard – Consultoria & Serviços SCC, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Cidade de Maputo Avenida Eduardo Mondlane 2529, 1º andar flat 3, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: O contrato tem duração indeterminada a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: O objecto da sociedade consiste em prestar serviços de contabilidade, corretagem de empréstimos, assessoria fiscal, elaboração de projectos, elaboração de planos de financiamentos,procurement, logística e outros serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, é de 20.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado e repartido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota correspondente à 90% que pertence ao sócio Elias Evaristo Cumbane;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota correspondente à 10% que pertence ao sócio Leia Evaristo Cumbane.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do Elias Evaristo Cumbane, a qual fica desde já investido na qualidade de administrador único.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário na sociedade, em caso de aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos meros expedientes poderão ser devidamente assinados por empregados da sociedade desde que sejam autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: Em caso da morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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