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Texto do artigo · p. 9 F. M & Filhos, Consultoria e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 14 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029742, uma entidade F. M & Filhos, Consultoria e Projectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Felisberto Carlos Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100474455M, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado, residente no Bairro Magoanine “C”, Quarteirão 57, casa 58;
Texto do artigo · p. 9 José Carlos da Silva Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º AB0805788, emitido aos 14 de Janeiro
Texto do artigo · p. 9 de 2020, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, solteiro, residente no Bairro Matlemele, Quarteirão 3, casa 4;
Texto do artigo · p. 9 Adelina Cândida Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102739021J, emitido a 18 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira, residente no Bairro Zilinga, Quarteirão 79, casa n.º 4450;
Texto do artigo · p. 9 Ailton Felisberto Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047826P, emitido a 8 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, residente no Bairro Zona Verde, Quarteirão 22, casa 64;
Texto do artigo · p. 9 Edilson Felisberto Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105714704A, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente no Bairro Magoanine “C”, Quarteirão 57, casa 58, representado neste acto pelo seu pai, Felisberto Carlos Manhiça.
Texto do artigo · p. 9 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de F. M & Filhos, Consultoria e Projectos, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na Avenida Sebastião Mabote, Bairro Habel Jafar, Quarteirão 3, casa n.º 142, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade F. M & Filhos, Consultoria e Projectos, Limitrada é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto principal a consultoria, projectos e execução de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) instalações eléctricas e electromecânicas;
Número ou marcador · p. 9 b) manutenção preventiva e corretiva de equipamentos electromecânicos em sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 9 c) manutenção preventiva e corretiva de equipamentos electromecânicos de indústrias transformadoras e de produção de bens e acessórios;
Número ou marcador · p. 9 d) montagem de painéis solares;
Número ou marcador · p. 9 e) sistemas de canalização de água em edifícios;
Número ou marcador · p. 9 f) treinamento do pessoal na área de gestão de energia eléctrica; g)treinamento do pessoal na área de gestão de manutenção electromecânica.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mi meticais), correspondente a 5 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Felisberto Carlos Manhiça – titular de uma quota no valor nominal de 16.000,00MT correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) José Carlos da Silva Manhiça - titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Adelina Cândida Manhiça - titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 d) Ailton Felisberto Manhiça - titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 e) Edilson Felisberto Manhiça - titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade e os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dirigente, gerência e administrador)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como dirigentes os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Felisberto Carlos Manhiça: directorgeral;
Número ou marcador · p. 9 b) Ailton Felisberto Manhiça: administrador.
Número ou marcador · p. 9 c) Adelina Cândida Manhiça: gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se: pelas assinaturas do director-geral ou da gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: F. M & Filhos, Consultoria e Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 14 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029742, uma entidade F. M & Filhos, Consultoria e Projectos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Felisberto Carlos Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100474455M, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado, residente no Bairro Magoanine “C”, Quarteirão 57, casa 58;
  4. Texto do artigo, página 9: José Carlos da Silva Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º AB0805788, emitido aos 14 de Janeiro
  5. Texto do artigo, página 9: de 2020, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, solteiro, residente no Bairro Matlemele, Quarteirão 3, casa 4;
  6. Texto do artigo, página 9: Adelina Cândida Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102739021J, emitido a 18 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira, residente no Bairro Zilinga, Quarteirão 79, casa n.º 4450;
  7. Texto do artigo, página 9: Ailton Felisberto Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047826P, emitido a 8 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, residente no Bairro Zona Verde, Quarteirão 22, casa 64;
  8. Texto do artigo, página 9: Edilson Felisberto Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105714704A, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente no Bairro Magoanine “C”, Quarteirão 57, casa 58, representado neste acto pelo seu pai, Felisberto Carlos Manhiça.
  9. Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Denominação social e sede)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de F. M & Filhos, Consultoria e Projectos, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na Avenida Sebastião Mabote, Bairro Habel Jafar, Quarteirão 3, casa n.º 142, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade F. M & Filhos, Consultoria e Projectos, Limitrada é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto principal a consultoria, projectos e execução de seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 9: a) instalações eléctricas e electromecânicas;
  20. Número ou marcador, página 9: b) manutenção preventiva e corretiva de equipamentos electromecânicos em sistemas de abastecimento de água;
  21. Número ou marcador, página 9: c) manutenção preventiva e corretiva de equipamentos electromecânicos de indústrias transformadoras e de produção de bens e acessórios;
  22. Número ou marcador, página 9: d) montagem de painéis solares;
  23. Número ou marcador, página 9: e) sistemas de canalização de água em edifícios;
  24. Número ou marcador, página 9: f) treinamento do pessoal na área de gestão de energia eléctrica; g)treinamento do pessoal na área de gestão de manutenção electromecânica.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mi meticais), correspondente a 5 quotas, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Felisberto Carlos Manhiça – titular de uma quota no valor nominal de 16.000,00MT correspondente a 60% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 9: b) José Carlos da Silva Manhiça - titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT correspondente a 10% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 9: c) Adelina Cândida Manhiça - titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT correspondente a 10% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 9: d) Ailton Felisberto Manhiça - titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT correspondente a 10% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 9: e) Edilson Felisberto Manhiça - titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT correspondente a 10% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Cessão e alienação de quotas)
  35. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade e os sócios gozam do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Dirigente, gerência e administrador)
  38. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como dirigentes os seguintes:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Felisberto Carlos Manhiça: directorgeral;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Ailton Felisberto Manhiça: administrador.
  41. Número ou marcador, página 9: c) Adelina Cândida Manhiça: gerente.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
  44. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se: pelas assinaturas do director-geral ou da gerente.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  47. Texto do artigo, página 10: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  50. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
  51. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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