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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Global Clearance & Supplies, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031907, uma entidade Global Clearance & Supplies, S.A.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Clearance & Supplies, S.A., sociedade anónima constituída por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Timor Leste, 58, Prédio Sociedade Notícia, 20 andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de desembaraço aduaneiro; serviços de contabilidade e auditoria; logística; fornecimento de consumíveis diversos para indústria de petróleo e gás: fornecimentos de diversos produtos e poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontrase representado por 1.000 acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo que, em caso de aumento de capital os accionistas gozam de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Representação do capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas e são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
- Número ou marcador, página 16: Um) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os accionistas com participação igual ou superior a 40% gozam de preferência irrefutável em caso de transmissão de acção.
- Número ou marcador, página 16: Três) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral; O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos, devendo os membros dos designados a meio de um mandato, desempenhar funções até ao final do mandato em curso.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros dos órgãos sociais designados poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes e mantêm-se em efectividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Constituição de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até uma hora antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Representação na Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) Poderão fazê-lo mediante simples carta, correio electrónico ou outro qualquer meio seguro, desde que o pedido seja encaminhado ao Presidente da Mesa e por este recebida com um dia de antecedência ao dia designado para a reunião respectiva.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Presidente da Mesa pode, contudo, admitir a participação na assembleia dos representantes não indicados, dentro do prazo fixados no número anterior, quando verifique que tal facto não prejudica os trabalhos da assembleia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Voto)
- Texto do artigo, página 16: A cada acção corresponde 1 (um) voto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum e maiorias)
- Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral não se pode reunir sem que estejam presentes ou representados os accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) designar os membros dos órgãos sociais e fixar as suas remunerações;
- Número ou marcador, página 16: c) deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta de Abril de cada ano, e extraordinariamente a pedido de um dos outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos vinte por cento do capital.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Composição do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número
- Texto do artigo, página 17: ímpar de membros, de 3 à 11 administradores, com um Presidente, podendo ser eleito um vice-presidente. Até deliberação contraria da Assembleia Geral, o senhor Celso Augusto de Figueiredo José é nomeado o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Poderes do presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 17: Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 17: a) representar o Conselho de Administração, convocar e dirigir as reuniões do Conselho;
- Número ou marcador, página 17: b) decidir em tudo quanto administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se validamente:
- Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura de três administradores sendo dois com funções executivas e outro não executivas;
- Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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