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Texto do artigo · p. 16 Global Clearance & Supplies, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031907, uma entidade Global Clearance & Supplies, S.A.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Global Clearance & Supplies, S.A., sociedade anónima constituída por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Timor Leste, 58, Prédio Sociedade Notícia, 20 andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de desembaraço aduaneiro; serviços de contabilidade e auditoria; logística; fornecimento de consumíveis diversos para indústria de petróleo e gás: fornecimentos de diversos produtos e poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontrase representado por 1.000 acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo que, em caso de aumento de capital os accionistas gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas e são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
Número ou marcador · p. 16 Um) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os accionistas com participação igual ou superior a 40% gozam de preferência irrefutável em caso de transmissão de acção.
Número ou marcador · p. 16 Três) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral; O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos, devendo os membros dos designados a meio de um mandato, desempenhar funções até ao final do mandato em curso.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros dos órgãos sociais designados poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes e mantêm-se em efectividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Constituição de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até uma hora antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Representação na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Poderão fazê-lo mediante simples carta, correio electrónico ou outro qualquer meio seguro, desde que o pedido seja encaminhado ao Presidente da Mesa e por este recebida com um dia de antecedência ao dia designado para a reunião respectiva.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Presidente da Mesa pode, contudo, admitir a participação na assembleia dos representantes não indicados, dentro do prazo fixados no número anterior, quando verifique que tal facto não prejudica os trabalhos da assembleia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Voto)
Texto do artigo · p. 16 A cada acção corresponde 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum e maiorias)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral não se pode reunir sem que estejam presentes ou representados os accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) designar os membros dos órgãos sociais e fixar as suas remunerações;
Número ou marcador · p. 16 c) deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta de Abril de cada ano, e extraordinariamente a pedido de um dos outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número
Texto do artigo · p. 17 ímpar de membros, de 3 à 11 administradores, com um Presidente, podendo ser eleito um vice-presidente. Até deliberação contraria da Assembleia Geral, o senhor Celso Augusto de Figueiredo José é nomeado o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes do presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 17 Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 17 a) representar o Conselho de Administração, convocar e dirigir as reuniões do Conselho;
Número ou marcador · p. 17 b) decidir em tudo quanto administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se validamente:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura de três administradores sendo dois com funções executivas e outro não executivas;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Global Clearance & Supplies, S.A.
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031907, uma entidade Global Clearance & Supplies, S.A.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Clearance & Supplies, S.A., sociedade anónima constituída por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Timor Leste, 58, Prédio Sociedade Notícia, 20 andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de desembaraço aduaneiro; serviços de contabilidade e auditoria; logística; fornecimento de consumíveis diversos para indústria de petróleo e gás: fornecimentos de diversos produtos e poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizado.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontrase representado por 1.000 acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo que, em caso de aumento de capital os accionistas gozam de direito de preferência.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Representação do capital social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas e são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
  21. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 16: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Os accionistas com participação igual ou superior a 40% gozam de preferência irrefutável em caso de transmissão de acção.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
  27. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral; O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  31. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 16: (Mandatos)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos, devendo os membros dos designados a meio de um mandato, desempenhar funções até ao final do mandato em curso.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros dos órgãos sociais designados poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes e mantêm-se em efectividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 16: (Constituição de Assembleia Geral)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até uma hora antes da data da reunião.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 16: (Representação na Assembleia Geral)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) Poderão fazê-lo mediante simples carta, correio electrónico ou outro qualquer meio seguro, desde que o pedido seja encaminhado ao Presidente da Mesa e por este recebida com um dia de antecedência ao dia designado para a reunião respectiva.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) O Presidente da Mesa pode, contudo, admitir a participação na assembleia dos representantes não indicados, dentro do prazo fixados no número anterior, quando verifique que tal facto não prejudica os trabalhos da assembleia.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 16: (Voto)
  46. Texto do artigo, página 16: A cada acção corresponde 1 (um) voto.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 16: (Quórum e maiorias)
  49. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral não se pode reunir sem que estejam presentes ou representados os accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 16: (Competência da Assembleia Geral)
  52. Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
  53. Número ou marcador, página 16: a) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  54. Número ou marcador, página 16: b) designar os membros dos órgãos sociais e fixar as suas remunerações;
  55. Número ou marcador, página 16: c) deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 16: (Reuniões da Assembleia Geral)
  58. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta de Abril de cada ano, e extraordinariamente a pedido de um dos outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos vinte por cento do capital.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 16: (Composição do Conselho de Administração)
  61. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número
  62. Texto do artigo, página 17: ímpar de membros, de 3 à 11 administradores, com um Presidente, podendo ser eleito um vice-presidente. Até deliberação contraria da Assembleia Geral, o senhor Celso Augusto de Figueiredo José é nomeado o Presidente do Conselho de Administração.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  64. Texto do artigo, página 17: (Poderes do presidente do Conselho de Administração)
  65. Texto do artigo, página 17: Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
  66. Número ou marcador, página 17: a) representar o Conselho de Administração, convocar e dirigir as reuniões do Conselho;
  67. Número ou marcador, página 17: b) decidir em tudo quanto administração da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se validamente:
  71. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura de três administradores sendo dois com funções executivas e outro não executivas;
  72. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  76. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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