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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: GM Medical Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Outubro de dois mil e vinte, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101408035, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação de sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação GM Medical Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro de Hulene A, Quarteirão 20, 607 Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação o conselho de gerência pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social venda de equipamentos laboratoriais e consumíveis, venda de equipamentos eléctrico, prestação de serviços de logística, produção e venda de mobiliários e artigos decorativos, informática e comunicação, construção civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias de seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência participar directa ou indirecta mente em um projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integramente subscrito e realizado ou dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Gimo Malamba José Mavuma.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerências e repartição da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Administração, gestão da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida por Gimo Malamba José Mavuma desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Matola, 16 de Agosto de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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