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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: LTK Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022521, uma entidade denominada LTK Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Daniel Gelson Nhamussua, solteiro natural de Cidade da Beira, Província de Sofala, residente no Bairro Ponta Gea, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701004891J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 22: Constituem a presente empresa comercial sociedade unipessoal limitada que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação LKT Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal limitada, e tem a sua sede no bairro da Ponta Gea, Avenida Mouzinho.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para o outro local, abrir ou encerrar em território.
- Número ou marcador, página 22: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data de assinatura da escritura publicada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como principal objectivo de prestação de serviços e comércio em diversas áreas de negócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizada em dinheiro em 40.000,00MT (quarenta mil maticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a um único sócio Daniel Gelson Nhamussua.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Goza de direito de preferência, na aquisição, o sócio e a sociedade respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No caso em que o sócio pretender usar o direito de preferência a pois a colocação da quota a sua disposição, poderá cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: Assembleia é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quanto legalmente chamada, são vinculatórios tanto para a sociedade como os sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Convocação da assembleia geral e o quórum)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral considera-se regulamentada constituída quando em primeira convocação esteja presente ou devidamente representado cinquenta e um por cento
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo fica a cargo do sócio Daniel Gelson Nhamussua que deste de já e nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos e necessário a assinatura do administrador nomeado, podendo delegar uma pessoa estranha mesmo mediante procuração.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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