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Texto do artigo · p. 22 Lux Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010283, uma entidade denominada Lux Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Luís José Banze, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500633513I, emitido a 27 de Março de 2023, e residente em Moçambique, na Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contracto escrito a constituir uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidades sociedade unipessoal limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, objecto e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Lux Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se a sua inicial a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no Bairro Alto Maé, Rua Augusto Macamo, n.º 111, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal, montagem e manutenção de janelas, portas de alumínio, portas e janelas de madeira, teto falso, pintura e barramento e manutenção de ar condicionados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota pertencente à Luís José Banze, que representa cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida por Luís José Banze que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em todo que fica omisso será regulado por Lei das Sociedades vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Lux Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010283, uma entidade denominada Lux Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Luís José Banze, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500633513I, emitido a 27 de Março de 2023, e residente em Moçambique, na Província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contracto escrito a constituir uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidades sociedade unipessoal limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, objecto e duração)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Lux Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se a sua inicial a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no Bairro Alto Maé, Rua Augusto Macamo, n.º 111, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal, montagem e manutenção de janelas, portas de alumínio, portas e janelas de madeira, teto falso, pintura e barramento e manutenção de ar condicionados.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competantes.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota pertencente à Luís José Banze, que representa cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por Luís José Banze que desde já fica nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Em todo que fica omisso será regulado por Lei das Sociedades vigente na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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