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Texto do artigo · p. 23 Malanta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100987317, uma entidade denominada Malanta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Sualé Abdul Sualé, nascido a 8 de Fevereiro de 1996, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100295279C, emitido a 4 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Tem entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação social e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade girará sob a denominação social de Malanta – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 23 podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objectivo social: realizar actividades de consultoria e programação informática, edição de programas informáticos, actividades de programação informática, reparação de computadores e equipamentos periféricos e outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática; realizar actividades de design e de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 23 CAPíTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social será de 2.000,00MT (dois mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sualé Abdul Sualé. Podendo ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio e ficando obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Malanta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100987317, uma entidade denominada Malanta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Sualé Abdul Sualé, nascido a 8 de Fevereiro de 1996, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100295279C, emitido a 4 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 23: Tem entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária:
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação social e sede
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade girará sob a denominação social de Malanta – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo,
  9. Texto do artigo, página 23: podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objectivo social)
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectivo social: realizar actividades de consultoria e programação informática, edição de programas informáticos, actividades de programação informática, reparação de computadores e equipamentos periféricos e outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática; realizar actividades de design e de consultoria para os negócios e a gestão.
  16. Número ou marcador, página 23: CAPíTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social será de 2.000,00MT (dois mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sualé Abdul Sualé. Podendo ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio e ficando obrigada pela assinatura do administrador.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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