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Texto do artigo · p. 23 NN Business Service, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 24 Entidades Legais sob NUEL 105031899, uma entidade denominada NN Business Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Lino Manuel Naete, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT 109742181, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102623064N, residente no Quarteirão 15, Casa 603, Bairro de Ndlavela- Matola.
Texto do artigo · p. 24 Marcelino Bernardo Nhavotso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, titular do NUIT 100878331, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100197919Q, residente no Quarteirão 42, Casa 142 Bairro de Ndlavela- Matola.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação NN Business Service, Limitada sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por sede na Rua1408, Bairro da Coop - Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sempre que julgar conveniente os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durara por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) procurement;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio a grosso e a retalho de equipamentos informáticos, software e consumíveis;
Número ou marcador · p. 24 c) manutenção de equipamentos informáticos e softwares;
Número ou marcador · p. 24 d) fornecimento de equipamentos electrónico, de telefonia e comunicação;
Número ou marcador · p. 24 e) aluguer de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 24 f) comércio a grosso e a retalho de materiais e equipamentos hospitalares não biológicos;
Número ou marcador · p. 24 g) comércio a grosso e a retalho de material de escritório;
Número ou marcador · p. 24 h) comércio a grosso e a retalho de equipamentos de proteção individual; i)comércio a grosso e a retalho de matérias, ferramentas e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 j) importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma das duas quotas, dos quais 50% correspondente a 25.000,00MT, pertencente ao sócio Lino Manuel Naete, 50% correspondente a 25.000,00MT, pertencente a sócio Marcelino Bernardo Nhavotso, somando assim o equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelos sócios, Lino Manuel Naete e Marcelino Bernardo Nhavoto a quem compete a gestão plena da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelos administradores, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios os liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: NN Business Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de
  3. Texto do artigo, página 24: Entidades Legais sob NUEL 105031899, uma entidade denominada NN Business Service, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 24: Lino Manuel Naete, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT 109742181, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102623064N, residente no Quarteirão 15, Casa 603, Bairro de Ndlavela- Matola.
  5. Texto do artigo, página 24: Marcelino Bernardo Nhavotso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, titular do NUIT 100878331, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100197919Q, residente no Quarteirão 42, Casa 142 Bairro de Ndlavela- Matola.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação NN Business Service, Limitada sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por sede na Rua1408, Bairro da Coop - Maputo.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que julgar conveniente os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade durara por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 24: a) procurement;
  21. Número ou marcador, página 24: b) comércio a grosso e a retalho de equipamentos informáticos, software e consumíveis;
  22. Número ou marcador, página 24: c) manutenção de equipamentos informáticos e softwares;
  23. Número ou marcador, página 24: d) fornecimento de equipamentos electrónico, de telefonia e comunicação;
  24. Número ou marcador, página 24: e) aluguer de equipamentos informáticos;
  25. Número ou marcador, página 24: f) comércio a grosso e a retalho de materiais e equipamentos hospitalares não biológicos;
  26. Número ou marcador, página 24: g) comércio a grosso e a retalho de material de escritório;
  27. Número ou marcador, página 24: h) comércio a grosso e a retalho de equipamentos de proteção individual; i)comércio a grosso e a retalho de matérias, ferramentas e equipamentos de construção civil;
  28. Número ou marcador, página 24: j) importação e exportação de produtos diversos.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios e obtenha as necessárias autorizações legais.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma das duas quotas, dos quais 50% correspondente a 25.000,00MT, pertencente ao sócio Lino Manuel Naete, 50% correspondente a 25.000,00MT, pertencente a sócio Marcelino Bernardo Nhavotso, somando assim o equivalente a cem por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Transmissão e oneração de quotas)
  37. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suplementos)
  40. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelos sócios, Lino Manuel Naete e Marcelino Bernardo Nhavoto a quem compete a gestão plena da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  45. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelos administradores, nos termos e limites do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 24: Quatro) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios os liquidatários.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
  53. Texto do artigo, página 24: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral pelos sócios.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  57. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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