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Texto do artigo · p. 24 Prodmedical, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101629589, uma entidade denominada Prodmedical, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Rosária Estevão Mandlate, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço A, Quarteirão 7, Casa n.º 34, Distrito Municipal KaMaxaquene, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105437764C, emitido aos dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, na Cidade da Maputo, com NUIT 141103814, contactável pelo número 877508505;
Texto do artigo · p. 24 Sheusia Alfredo Homo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Caniço A, Quarteirão 12, Casa n.º 372, Distrito Municipal KaMaxaquene, Cidade
Texto do artigo · p. 25 de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 090107339262F, emitido aos dezassete de Maio de dois mil e vinte e três, em Maputo, com NUIT 179261812.
Texto do artigo · p. 25 Constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Prodmedical, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1805, 1º andar direito, Bairro da Polana, distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) Constitui objecto da sociedade: comercialização, importação e distribuição de produtos farmacêuticos, consumíveis e equipamentos hospitalares, consumíveis, equipamentos e reagentes laboratoriais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), constituído por duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota pertencente à sócia Rosária Estêvão Mandlate no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil
Texto do artigo · p. 25 meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) outra quota pertencente à sócia Sheusia Alfredo Homo no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelas sócias Rosária Estevão Mandlate e Sheusia Alfredo Homo que ficam desde já nomeadas administradoras.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos uma das administradoras nomeadas, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio, e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a quota.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Prodmedical, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101629589, uma entidade denominada Prodmedical, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Rosária Estevão Mandlate, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço A, Quarteirão 7, Casa n.º 34, Distrito Municipal KaMaxaquene, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105437764C, emitido aos dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, na Cidade da Maputo, com NUIT 141103814, contactável pelo número 877508505;
  5. Texto do artigo, página 24: Sheusia Alfredo Homo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Caniço A, Quarteirão 12, Casa n.º 372, Distrito Municipal KaMaxaquene, Cidade
  6. Texto do artigo, página 25: de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 090107339262F, emitido aos dezassete de Maio de dois mil e vinte e três, em Maputo, com NUIT 179261812.
  7. Texto do artigo, página 25: Constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Prodmedical, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1805, 1º andar direito, Bairro da Polana, distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) Constitui objecto da sociedade: comercialização, importação e distribuição de produtos farmacêuticos, consumíveis e equipamentos hospitalares, consumíveis, equipamentos e reagentes laboratoriais.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), constituído por duas quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 25: a) uma quota pertencente à sócia Rosária Estêvão Mandlate no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil
  27. Texto do artigo, página 25: meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 25: b) outra quota pertencente à sócia Sheusia Alfredo Homo no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelas sócias Rosária Estevão Mandlate e Sheusia Alfredo Homo que ficam desde já nomeadas administradoras.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos uma das administradoras nomeadas, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  45. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  48. Texto do artigo, página 25: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  57. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio, e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a quota.
  58. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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