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Texto do artigo · p. 2 A & C – Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019077, uma entidade denominada A & C – Corretores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Ângelo Pedro Chiquele, casado no regime de separação geral de bens, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, n.º 1158, 5.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696589N, emitido em Maputo, no dia 19 de Março de 2020, em Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Jordão Ferrão Samuel Massango; solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro do Djuba Boane Quarterão 2, casa n.º 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126110Q, emitido no dia 7, de Dezembro de 2020, em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação A & C – Corretores de Seguros, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Rua da Imprensa, n.º 1230, porta 222, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de mediação de seguros do ramo vida e não vida, nomeadamente: (a) acidentes de trabalho; (b) acidentes pessoais e doença; (c) incêndios e elementos da natureza; (d) automóvel; (e) marítimo; (f) aéreo; (g) transporte; (h) responsabilidade civil geral; (i) ramo vida; e (j) diversos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que os sócios deliberem explorar.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), pelos sócios Ângelo Pedro Chiquele, com o valor de 770.000,00MT (setecentos e setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital e Jordão Ferrão Samuel Massango com 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente 30% do capital.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o (s) novo (s) sócio (s) dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da Sociedade competem aos sócios Ângelo Pedro Chiquele e Jordão Ferrão Samuel Massango, dispensados de prestar caução no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora, dele activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, não sejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os administradores poderão, por delegação conjunta, constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade fica obrigada através de duas assinaturas dos administradores acima nomeado, ou através da assinatura de mandatários nos termos que forem estabelecidos nos respectivos mandatos gerais ou especiais, em conformidade com o disposto no número anterior ou conforme ficar definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: A & C – Corretores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019077, uma entidade denominada A & C – Corretores de Seguros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Ângelo Pedro Chiquele, casado no regime de separação geral de bens, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, n.º 1158, 5.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696589N, emitido em Maputo, no dia 19 de Março de 2020, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 2: Segundo: Jordão Ferrão Samuel Massango; solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro do Djuba Boane Quarterão 2, casa n.º 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126110Q, emitido no dia 7, de Dezembro de 2020, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação A & C – Corretores de Seguros, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Rua da Imprensa, n.º 1230, porta 222, na Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de mediação de seguros do ramo vida e não vida, nomeadamente: (a) acidentes de trabalho; (b) acidentes pessoais e doença; (c) incêndios e elementos da natureza; (d) automóvel; (e) marítimo; (f) aéreo; (g) transporte; (h) responsabilidade civil geral; (i) ramo vida; e (j) diversos.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que os sócios deliberem explorar.
  17. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Capital social
  20. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), pelos sócios Ângelo Pedro Chiquele, com o valor de 770.000,00MT (setecentos e setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital e Jordão Ferrão Samuel Massango com 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente 30% do capital.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Aumento e redução do capital)
  23. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o (s) novo (s) sócio (s) dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da Sociedade competem aos sócios Ângelo Pedro Chiquele e Jordão Ferrão Samuel Massango, dispensados de prestar caução no exercício das suas funções.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora, dele activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, não sejam reservados à assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 2: Três) Os administradores poderão, por delegação conjunta, constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  33. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade fica obrigada através de duas assinaturas dos administradores acima nomeado, ou através da assinatura de mandatários nos termos que forem estabelecidos nos respectivos mandatos gerais ou especiais, em conformidade com o disposto no número anterior ou conforme ficar definido em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 2: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 2: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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