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Texto do artigo · p. 26 Rota Rústica Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob n.º 105031052, uma entidade Rota Rústica Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 Rota Rústica Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade com sede Moçambique, distrito de Kamubukwana, Bairro de 25 de Junho, Rua X, Casa n.º 12, podendo sempre que o entenda necessário, para prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 26 a) desenvolvimento da actividade de restauração;
Número ou marcador · p. 26 b) acreditação e organização de eventos diversos;
Número ou marcador · p. 26 c) comissões, consignações e representações comerciais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá aceitar concessões, gerir participações sociais no capital ed quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral, sociedade pode constituir sociedades, associar-se com outras pessoas jurídicas, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem porcento do capital social), pertencente ao Denilio Jeremias Muiambo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador a fica dispensado de prestar caução, excepto se vier ser fixada.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica vinculada com a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o senhor Bruno Monteiro Bacar.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O administrador, mediante deliberação dos sócios terá plenos poderes para nomear mandatários.
Número ou marcador · p. 27 Seis) É vedado qualquer dos mandatários assinar nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fiança, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Rota Rústica Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob n.º 105031052, uma entidade Rota Rústica Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 26: Rota Rústica Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade com sede Moçambique, distrito de Kamubukwana, Bairro de 25 de Junho, Rua X, Casa n.º 12, podendo sempre que o entenda necessário, para prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Objectivo social)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  9. Número ou marcador, página 26: a) desenvolvimento da actividade de restauração;
  10. Número ou marcador, página 26: b) acreditação e organização de eventos diversos;
  11. Número ou marcador, página 26: c) comissões, consignações e representações comerciais.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá aceitar concessões, gerir participações sociais no capital ed quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  13. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral, sociedade pode constituir sociedades, associar-se com outras pessoas jurídicas, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem porcento do capital social), pertencente ao Denilio Jeremias Muiambo.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único, nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador a fica dispensado de prestar caução, excepto se vier ser fixada.
  21. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica vinculada com a assinatura do administrador.
  22. Número ou marcador, página 27: Quatro) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o senhor Bruno Monteiro Bacar.
  23. Número ou marcador, página 27: Cinco) O administrador, mediante deliberação dos sócios terá plenos poderes para nomear mandatários.
  24. Número ou marcador, página 27: Seis) É vedado qualquer dos mandatários assinar nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fiança, avales ou abonações.
  25. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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