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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: SCAF Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 22 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032463, uma entidade denominada SCAF Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Luísa Pedro Soares Chichongue, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º M002403, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 27 de Agosto de 2020;
- Texto do artigo, página 27: Emílio Jorge Chichongue, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151662P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 1 de setembro de 2020.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de SCAF Imobiliária, Limitada, com sede no Bairro Habel Jafar, Quarteirão 27, casa n.º 109, Marracuene.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços de imobiliária na intermediação de venda ou locação de imoveis;
- Número ou marcador, página 28: b) arrendamento e venda de imoveis bem como proceder a administração de imoveis locados;
- Número ou marcador, página 28: c) transpasse de terra;
- Número ou marcador, página 28: d) captação, avaliação do imóvel, analise cadastral, divulgação, atendimento consultoria, realizar todos procedimentos administrativos, elaboração do contrato, gestão de pagamento, vistorias de imoveis,
- Número ou marcador, página 28: e) tramitação de documentos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota nominal no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Luísa Pedro Soares Chichongue;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota no nominal no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Emílio Jorge Chichongue.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Luísa Pedro Soares Chichongue, que desde já fica nomeado administrador com dispensa
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 28: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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