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Texto do artigo · p. 29 Target Accounting, Audit, Tax & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029896, uma entidade denominada Target Accounting, Audit, Tax & Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 29 Sérgio Rafael Lourenço Jeque, solteiro, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Costa do Sol, quarteirão n.º 23, casa n.º 318, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001336277Q, emitido no dia 13 de Agosto de 2021, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Agostinho Rodriguês Mariano, casado, natural de Marrupa, de nacionalidade moçambicana e residente na Província de Maputo, Bairro Fomento, Matola, rua da Mutateia, quarteirão n.º 14, casa n.º 3060, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100437042M, emitido no dia 27 de Abril de 2023, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Constituem uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 É constituída por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Target – Accounting, Audit, Tax & Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Olof Palme, 1° andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas seguintes áreas, contabilidade, auditoria, fiscalidade, consultoria em projectos de investimento e sociais, gestão de recursos humanos, representação de firmas e marcas, agenciamento e outros serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação da respectiva administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento de seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais):
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Rafael Lourenço Jeque;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Rodriguês Mariano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumento ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entenderem convenientes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretende alinear a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contractuais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe e preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente, na sede social, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e aplicação de resultados, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora de sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta, e-mail ou outros meios eletrónicos, expedidos a todos sócios da sociedade com antecedência mínima
Texto do artigo · p. 30 de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto do número anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios podem fazer- se representar na assembleia geral por outros sócios ou não sócios, mediante poderes para esse feito conferidos por procuração ou carta simples dirigida à administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Votação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presente e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes e representados.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos e a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios podem votar com a procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida por dois ou mais administradores a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores ou pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) Até à convocação da primeira assembleia geral, a sociedade será administrada pelo sócio Sérgio Rafael Jaque, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de 90 dias a contar da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constitui reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Só apos o procedimento referido poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve- se nos casos e termos previstos pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Target Accounting, Audit, Tax & Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029896, uma entidade denominada Target Accounting, Audit, Tax & Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Sérgio Rafael Lourenço Jeque, solteiro, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Costa do Sol, quarteirão n.º 23, casa n.º 318, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001336277Q, emitido no dia 13 de Agosto de 2021, na Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 29: Agostinho Rodriguês Mariano, casado, natural de Marrupa, de nacionalidade moçambicana e residente na Província de Maputo, Bairro Fomento, Matola, rua da Mutateia, quarteirão n.º 14, casa n.º 3060, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100437042M, emitido no dia 27 de Abril de 2023, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Constituem uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 29: É constituída por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Target – Accounting, Audit, Tax & Consulting, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Olof Palme, 1° andar esquerdo.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas seguintes áreas, contabilidade, auditoria, fiscalidade, consultoria em projectos de investimento e sociais, gestão de recursos humanos, representação de firmas e marcas, agenciamento e outros serviços.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da respectiva administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento de seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais):
  24. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Rafael Lourenço Jeque;
  25. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Rodriguês Mariano.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumento ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entenderem convenientes.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretende alinear a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contractuais.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  35. Número ou marcador, página 29: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe e preceituado no presente artigo.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente, na sede social, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e aplicação de resultados, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora de sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  40. Número ou marcador, página 29: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta, e-mail ou outros meios eletrónicos, expedidos a todos sócios da sociedade com antecedência mínima
  42. Texto do artigo, página 30: de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  43. Número ou marcador, página 30: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto do número anterior.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 30: (Representação em assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 30: Os sócios podem fazer- se representar na assembleia geral por outros sócios ou não sócios, mediante poderes para esse feito conferidos por procuração ou carta simples dirigida à administração.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 30: (Votação)
  49. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presente e do capital que representam.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes e representados.
  51. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos e a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  52. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios podem votar com a procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  53. Número ou marcador, página 30: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida por dois ou mais administradores a nomear em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores ou pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 30: Três) Até à convocação da primeira assembleia geral, a sociedade será administrada pelo sócio Sérgio Rafael Jaque, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de 90 dias a contar da data da constituição da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  62. Número ou marcador, página 30: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 30: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 30: (Apuramento e distribuição de resultados)
  67. Número ou marcador, página 30: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constitui reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  68. Número ou marcador, página 30: Dois) Só apos o procedimento referido poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  69. Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve- se nos casos e termos previstos pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  75. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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