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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Agro Licungo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105029281, a sociedade Agro Licungo – Sociedade
- Texto do artigo, página 5: Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 9 de Julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Agro Licungo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Nauela, Bairro Mugema, Vila de Alto Molocue, Província da Zambézia. A sociedade poderá opor deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu início na conservatória de entidades legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) a sociedade tem por objeto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) comércio de produtos e insumos agropecuários;
- Número ou marcador, página 5: b) comércio a retalho de adubos, fertelizantes, sementes, produtos veterinários; c)aluguer de máquinas e de equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 5: d) fornecimento de peças e acessórios para maquinas agrícolas;
- Número ou marcador, página 5: e) agricultura, agro-pecuária, ave-cultura e piscicultura;
- Número ou marcador, página 5: f) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorização de quem de direito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Captal social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 100% pertencente a sócia única Divina Graça Mariano Nicumua, natural de Mocuba, residente em Bairro Baragem, Distrito de Gurué, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102719365B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 28 de Junho de 2023, NUIT 401639853.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Divina Graça Mariano Nicumua que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, 15 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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