APSOL, S.A.
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- Texto do artigo, página 6: APSOL, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105032264, a sociedade APSOL, S.A. que se regera pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação APSOL, S.A.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Armando Tivane, n.º 691, 1.º andar Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal: desenvolver projectos de energia renovável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias as suas atividades principais.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100.000,00 (mil), acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um e no
- Texto do artigo, página 6: máximo de cinco administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles desempenhar as funções de presidente por um período de três anos, renovável por uma ou mais vezes, sem prejuízo dos limites máximos de renovação legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o acionista Hélio Luís Manuel Cumbi.
- Número ou marcador, página 6: Três) As remunerações, salários, gratificações ou outros ganhos dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, a 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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