Special One Investimentos Limitada

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Special One Investimentos Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Special One Investimentos Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 12 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914298, uma entidade, denominada, Special One Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É mutuamente e reciprocamente celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Remtula Abdula Ali, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300314603J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 15 de Março de 2016 e válido até 15 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Anisio Monjane Armando, solteiro e maior, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 111045893F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 7 de Março de 2008.
Texto do artigo · p. 13 O presente contrato de sociedade reger-se-á pelos termos adiante previstos e conforme se segue:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A Special One Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos termos do presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A Special One Investimentos, Limitada, tem a sua sede na rua dos Flamingos, n.º 39, Bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Entretanto a Special One Investimentos, Limitada, pode ainda por deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação local nas outras províncias ao longo do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da Special One Investimentos, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A Special One Investimentos, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Aquisição, venda e gestão de participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 13 b) Compra, venda, arrendamento, intermediação e gestão de imóveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações a Special One Investimentos, Limitada, poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o objecto social inicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da Special One Investimentos, Limitada, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), integralmente realizado, correspondente à soma de 100% das quotas distribuídas como se segue:
Número ou marcador · p. 13 a) Remtula Abdula Ali, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300314603J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 15 de Março de 2016, e válido até 15 de Março de 2021, detentor de 50% do capital social correspondente a 5.000,00 MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 b) Anisio Monjane Armando, solteiro e maior, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 111045893F, emitidos aos 7 de Março de 2008, detentor de 50% do capital social correspondente a 5.000,00 MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios em sede da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios e a seguir a sociedade gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso de aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessação de quotas entre os sócios é livre. Porém, a estranhos depende de prévio e expresso consentimento dos sócios deliberando em assembleia geral e só produzirá os seus efeitos a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, informará por escrito aos demais sócios desse seu propósito, remetendo uma carta a assembleia geral indicando as condições de cedência, nomeadamente a pessoa a quem pretende ceder, a forma de pagamento e o respectivo preço.
Número ou marcador · p. 13 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência, no caso de cessação de quotas e, não querendo esta, caberá então aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No caso de nem a sociedade nem os demais sócios quiserem usar o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes a colocação das quotas a disposição, poderá o sócio cedente, ceder a quem entender nas condições em que oferecer a sociedade aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O disposto nos números anteriores devem se conformar com o previsto no artigo 297 e seguintes do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Constituição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será presidida por um presidente da mesa da assembleia geral eleito na primeira sessão da assembleia geral da Special One Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mandato do presidente da mesa da assembleia geral é de 3 anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios reunidos em assembleia geral podem deliberar pela destituição do administrador, sendo para o efeito, necessário a maioria dos votos para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A cada voto em sede da assembleia geral, correspondem 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A Administração da Special One Investimentos, Limitada, será exercida por um administrador a ser nomeado na primeira sessão da assembleia geral que cumprirá um mandato de 3 anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador da sociedade relativamente aos actos que careçam de autorização dos sócios, apresentará propostas ou solicitará autorização da assembleia geral que se pronunciará para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador exerce o seu cargo durante um período de 3 anos podendo, mediante decisão da assembleia geral, ser reeleito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em todas as matérias ligadas a gestão desta, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatuto e na lei.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Para efeitos de contratação de empréstimos em nome da sociedade, prestação de garantias a favor da sociedade pode o administrador, realizar sem quaisquer formalidades adicionais.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Caberá no exercício da sua gestão ao administrador eleger um Banco e proceder a abertura de contas bancárias junto a essa instituição de crédito, assinar tudo o que for típico incluindo cheques e outras formas de movimentação da conta a débito, e ali decidir sobre as condições de movimentação sem qualquer limite.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A sociedade não poderá, de qualquer forma, emitir garantias a favor de terceiros sejam de que natureza for, sem a expressa autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Atendendo ao objecto social da sociedade, o administrador poderá representar a sociedade activa e passivamente, assinando contratos, escrituras e outros instrumentos ligados a gestão e funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do administrador eleito;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer funcionário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando os sócios representando 30% (trinta por cento) do capital social o convoquem ou requeiram a assembleia geral a sua convocação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, pelo administrador e nessa qualidade ou ainda, pelos sócios representando pelo menos 30% (trinta por cento) do capital social através de carta registada e com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 14 Três) Na convocatória deve constar:
Número ou marcador · p. 14 a) O local da reunião;
Número ou marcador · p. 14 b) O dia da reunião;
Número ou marcador · p. 14 c) A agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Será exigida a presença de mais de 70% (setenta por cento) das quotas, para que se delibere validamente para:
Número ou marcador · p. 14 a) Alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 14 c) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 14 d) Destituição do administrador ou do presidente da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 14 f) Aprovação de contas de exercício e outros actos previstos no artigo 319 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de interdição, inabilitação ou qualquer tipo de incapacidade ou ainda falecimento de qualquer socio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do interdito, nomeando aqueles, um entre eles mas que a todos represente na sociedade mantendo-se portanto a quota indivisível.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de liquidação todos sócios são liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 14 A sociedade terá um fiscal único nomeado na primeira sessão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Special One Investimentos Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 12 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914298, uma entidade, denominada, Special One Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É mutuamente e reciprocamente celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Remtula Abdula Ali, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300314603J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 15 de Março de 2016 e válido até 15 de Março de 2021;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Anisio Monjane Armando, solteiro e maior, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 111045893F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 7 de Março de 2008.
  6. Texto do artigo, página 13: O presente contrato de sociedade reger-se-á pelos termos adiante previstos e conforme se segue:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação
  9. Texto do artigo, página 13: A Special One Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos termos do presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Sede
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A Special One Investimentos, Limitada, tem a sua sede na rua dos Flamingos, n.º 39, Bairro da Coop, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) Entretanto a Special One Investimentos, Limitada, pode ainda por deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação local nas outras províncias ao longo do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: Duração
  16. Texto do artigo, página 13: A duração da Special One Investimentos, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 13: Um) A Special One Investimentos, Limitada, tem por objecto social:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Aquisição, venda e gestão de participações sociais noutras sociedades;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Compra, venda, arrendamento, intermediação e gestão de imóveis.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações a Special One Investimentos, Limitada, poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o objecto social inicial.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: Capital
  25. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da Special One Investimentos, Limitada, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), integralmente realizado, correspondente à soma de 100% das quotas distribuídas como se segue:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Remtula Abdula Ali, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300314603J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 15 de Março de 2016, e válido até 15 de Março de 2021, detentor de 50% do capital social correspondente a 5.000,00 MT (cinco mil meticais);
  27. Número ou marcador, página 13: b) Anisio Monjane Armando, solteiro e maior, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 111045893F, emitidos aos 7 de Março de 2008, detentor de 50% do capital social correspondente a 5.000,00 MT (cinco mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios em sede da Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios e a seguir a sociedade gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso de aumento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: Cessação de quotas
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A cessação de quotas entre os sócios é livre. Porém, a estranhos depende de prévio e expresso consentimento dos sócios deliberando em assembleia geral e só produzirá os seus efeitos a partir da data da sua escritura.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, informará por escrito aos demais sócios desse seu propósito, remetendo uma carta a assembleia geral indicando as condições de cedência, nomeadamente a pessoa a quem pretende ceder, a forma de pagamento e o respectivo preço.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência, no caso de cessação de quotas e, não querendo esta, caberá então aos sócios.
  35. Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso de nem a sociedade nem os demais sócios quiserem usar o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes a colocação das quotas a disposição, poderá o sócio cedente, ceder a quem entender nas condições em que oferecer a sociedade aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 13: Cinco) O disposto nos números anteriores devem se conformar com o previsto no artigo 297 e seguintes do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 13: Constituição da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será presidida por um presidente da mesa da assembleia geral eleito na primeira sessão da assembleia geral da Special One Investimentos, Limitada.
  41. Número ou marcador, página 13: Três) O mandato do presidente da mesa da assembleia geral é de 3 anos, podendo ser reeleito.
  42. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios reunidos em assembleia geral podem deliberar pela destituição do administrador, sendo para o efeito, necessário a maioria dos votos para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 13: Cinco) A cada voto em sede da assembleia geral, correspondem 20% do capital social.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 13: Administração
  46. Número ou marcador, página 13: Um) A Administração da Special One Investimentos, Limitada, será exercida por um administrador a ser nomeado na primeira sessão da assembleia geral que cumprirá um mandato de 3 anos.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador da sociedade relativamente aos actos que careçam de autorização dos sócios, apresentará propostas ou solicitará autorização da assembleia geral que se pronunciará para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador exerce o seu cargo durante um período de 3 anos podendo, mediante decisão da assembleia geral, ser reeleito.
  49. Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em todas as matérias ligadas a gestão desta, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatuto e na lei.
  50. Número ou marcador, página 14: Cinco) Para efeitos de contratação de empréstimos em nome da sociedade, prestação de garantias a favor da sociedade pode o administrador, realizar sem quaisquer formalidades adicionais.
  51. Número ou marcador, página 14: Seis) Caberá no exercício da sua gestão ao administrador eleger um Banco e proceder a abertura de contas bancárias junto a essa instituição de crédito, assinar tudo o que for típico incluindo cheques e outras formas de movimentação da conta a débito, e ali decidir sobre as condições de movimentação sem qualquer limite.
  52. Número ou marcador, página 14: Sete) A sociedade não poderá, de qualquer forma, emitir garantias a favor de terceiros sejam de que natureza for, sem a expressa autorização da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 14: Oito) Atendendo ao objecto social da sociedade, o administrador poderá representar a sociedade activa e passivamente, assinando contratos, escrituras e outros instrumentos ligados a gestão e funcionamento da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 14: Obrigações da sociedade
  56. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
  57. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do administrador eleito;
  58. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer funcionário.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 14: Reunião da assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando os sócios representando 30% (trinta por cento) do capital social o convoquem ou requeiram a assembleia geral a sua convocação.
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, pelo administrador e nessa qualidade ou ainda, pelos sócios representando pelo menos 30% (trinta por cento) do capital social através de carta registada e com aviso de recepção.
  64. Número ou marcador, página 14: Três) Na convocatória deve constar:
  65. Número ou marcador, página 14: a) O local da reunião;
  66. Número ou marcador, página 14: b) O dia da reunião;
  67. Número ou marcador, página 14: c) A agenda da reunião.
  68. Número ou marcador, página 14: Quatro) Será exigida a presença de mais de 70% (setenta por cento) das quotas, para que se delibere validamente para:
  69. Número ou marcador, página 14: a) Alteração de estatutos;
  70. Número ou marcador, página 14: b) Alteração do pacto social;
  71. Número ou marcador, página 14: c) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  72. Número ou marcador, página 14: d) Destituição do administrador ou do presidente da mesa da assembleia geral;
  73. Número ou marcador, página 14: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade
  74. Número ou marcador, página 14: f) Aprovação de contas de exercício e outros actos previstos no artigo 319 do Código Comercial.
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  77. Texto do artigo, página 14: Em caso de interdição, inabilitação ou qualquer tipo de incapacidade ou ainda falecimento de qualquer socio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do interdito, nomeando aqueles, um entre eles mas que a todos represente na sociedade mantendo-se portanto a quota indivisível.
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  80. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei
  81. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de liquidação todos sócios são liquidatários.
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
  84. Texto do artigo, página 14: A sociedade terá um fiscal único nomeado na primeira sessão da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  87. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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