Mukaxe Comércio Geral, Limitada

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Mukaxe Comércio Geral, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Mukaxe Comércio Geral, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915286, uma entidade, denominada Mukaxe Comércio Geral, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Félix Ernesto Mukaxe, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141875C, emitido aos 6 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Fátima Félix Muiambo Mukaxe, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100001279N, emitido aos 2 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Dário Elton Félix Mukaxe, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216847C, emitido aos 20 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Dennis Milton Félix Mukaxe, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714655M, emitido aos 23 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Nicolas Félix Mukaxe, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714652J, emitido aos 26 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem
Texto do artigo · p. 14 entre si, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Mukaxe Comércio Geral, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Malhampsene, avenida Samora Machel, n.º 856, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comercialização de produtos alimentares, bebidas, vestuário, produtos de higiene e cosméticos;
Número ou marcador · p. 14 b) Agenciamento de marcas;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais e corresponde à soma de cinco quotas, de dois mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cada sócio detém vinte porcento do capital soical.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o director e o fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete, especialmente, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovar o plano e orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 15 d) Aprovar o relatório, conta e balanço anuais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, por solicitação de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação das reuniões)
Número ou marcador · p. 15 Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos cinco dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando estejam presentes ou representados pelo menos setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade cabe ao director que pode ser um dos sócios ou empregado da sociedade, e ficam nomeados desde já directores os senhores Félix Ernesto Mukaxe e Dário Elton Félix Mukaxe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do director)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se pela assinatura do director, a quem compete:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 15 c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
Número ou marcador · p. 15 f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 15 g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência; e
Número ou marcador · p. 15 i) Executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscal e suas competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) O fiscal é um auditor de contas e é eleito, a título pessoal, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Controlar a administração financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pelo Director, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 15 c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação de algum sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Mukaxe Comércio Geral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915286, uma entidade, denominada Mukaxe Comércio Geral, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Félix Ernesto Mukaxe, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141875C, emitido aos 6 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 14: Fátima Félix Muiambo Mukaxe, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100001279N, emitido aos 2 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Dário Elton Félix Mukaxe, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216847C, emitido aos 20 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 14: Dennis Milton Félix Mukaxe, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714655M, emitido aos 23 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 14: Nicolas Félix Mukaxe, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714652J, emitido aos 26 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem
  8. Texto do artigo, página 14: entre si, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mukaxe Comércio Geral, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Malhampsene, avenida Samora Machel, n.º 856, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Comercialização de produtos alimentares, bebidas, vestuário, produtos de higiene e cosméticos;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Agenciamento de marcas;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação de bens.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais e corresponde à soma de cinco quotas, de dois mil meticais cada.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Cada sócio detém vinte porcento do capital soical.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o director e o fiscal.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Competências da assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 15: Compete, especialmente, à assembleia geral:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  36. Número ou marcador, página 15: c) Aprovar o plano e orçamento anuais;
  37. Número ou marcador, página 15: d) Aprovar o relatório, conta e balanço anuais.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, por solicitação de qualquer um dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 15: (Convocação das reuniões)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos cinco dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando estejam presentes ou representados pelo menos setenta por cento do capital social.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: (Natureza e administração)
  52. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade cabe ao director que pode ser um dos sócios ou empregado da sociedade, e ficam nomeados desde já directores os senhores Félix Ernesto Mukaxe e Dário Elton Félix Mukaxe.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 15: (Competências do director)
  55. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se pela assinatura do director, a quem compete:
  56. Número ou marcador, página 15: a) Representar a sociedade;
  57. Número ou marcador, página 15: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
  58. Número ou marcador, página 15: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
  59. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
  60. Número ou marcador, página 15: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
  61. Número ou marcador, página 15: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
  62. Número ou marcador, página 15: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 15: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência; e
  64. Número ou marcador, página 15: i) Executar as deliberações da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 15: (Fiscal e suas competências)
  67. Número ou marcador, página 15: Um) O fiscal é um auditor de contas e é eleito, a título pessoal, pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao fiscal:
  69. Número ou marcador, página 15: a) Controlar a administração financeira da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 15: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pelo Director, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
  71. Número ou marcador, página 15: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação de algum sócio.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  74. Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
  75. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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