CGP – Comércio e Gestão de Participações, Limitada

Texto extraído + documento associado

CGP – Comércio e Gestão de Participações, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 CGP – Comércio e Gestão de Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 12 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914107, uma entidade, denominada CGP – Comércio e Gestão de Participações, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Hénio da Angélica Langa, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na avenida Marien Ngoabi, n.º 382, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299442Q, de catorze de Julho de dois mil e quinze, emitido nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. António de Jesus Sansão Maculuve, solteiro, natural de Maputo, residente na rua de Goba, Q. n.º 3, casa n.º 226, bairro da Liberdade,
Texto do artigo · p. 15 cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102118382M, de vinte e oito de Maio de dois mil e doze, emitido nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Edilson Alfredo Sitoe, solteiro, natural de Maputo, residente no Q. n.º 13, casa n.º40, bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011035B, de cinco de Janeiro de dois mil e quinze, emitido nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Quarto. Naimo Geraldo Aboo Abdula, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, bairro Central A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502793A, de dezoito de Março de dois mil e treze, emitido nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Quinto. Arsénio Stélio José Manícua, solteiro, natural de Maputo, residente no Q. 10, casa n.º 43, bairro Trevo, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102767952M, de seis de Fevereiro de dois mil e treze, emitido nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de CGP – Comércio e Gestão de Participações, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Rua da resistência, n.º 340, R/C Dtº, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais, comércio a grosso de material de higiene e segurança no trabalho, maquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação, escritório, construção,
Texto do artigo · p. 16 engenharia civil e outros fins, a prestação de serviços de limpeza, gestão e montagem de sites e marketing, bem como o exercício de outras actividades de natureza industrial e comercial, comercio a grosso e a retalho, serviços de gestão hoteleira e restauração, serviços de catering, gestão e logística, transporte, serviços de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, e serviços de selecção e colocação de pessoal e demais actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente Hénio da Angélica Langa;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente António de Jesus Sansão Maculuve;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente Edilson Alfredo Sitoe;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente Naimo Geraldo Aboo Abdula;
Número ou marcador · p. 16 e) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente Arsénio Stélio José Manícua.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo dos sócios Hénio da Angélica Langa e António de Jesus Sansão Maculuve, desde já nomeados como administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 16 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar,
Texto do artigo · p. 16 a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: CGP – Comércio e Gestão de Participações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 12 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914107, uma entidade, denominada CGP – Comércio e Gestão de Participações, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Hénio da Angélica Langa, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na avenida Marien Ngoabi, n.º 382, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299442Q, de catorze de Julho de dois mil e quinze, emitido nesta cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo. António de Jesus Sansão Maculuve, solteiro, natural de Maputo, residente na rua de Goba, Q. n.º 3, casa n.º 226, bairro da Liberdade,
  5. Texto do artigo, página 15: cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102118382M, de vinte e oito de Maio de dois mil e doze, emitido nesta cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Edilson Alfredo Sitoe, solteiro, natural de Maputo, residente no Q. n.º 13, casa n.º40, bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011035B, de cinco de Janeiro de dois mil e quinze, emitido nesta cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 15: Quarto. Naimo Geraldo Aboo Abdula, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, bairro Central A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502793A, de dezoito de Março de dois mil e treze, emitido nesta cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 15: Quinto. Arsénio Stélio José Manícua, solteiro, natural de Maputo, residente no Q. 10, casa n.º 43, bairro Trevo, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102767952M, de seis de Fevereiro de dois mil e treze, emitido nesta cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de CGP – Comércio e Gestão de Participações, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: (Sede e representações)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Rua da resistência, n.º 340, R/C Dtº, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais, comércio a grosso de material de higiene e segurança no trabalho, maquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação, escritório, construção,
  22. Texto do artigo, página 16: engenharia civil e outros fins, a prestação de serviços de limpeza, gestão e montagem de sites e marketing, bem como o exercício de outras actividades de natureza industrial e comercial, comercio a grosso e a retalho, serviços de gestão hoteleira e restauração, serviços de catering, gestão e logística, transporte, serviços de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, e serviços de selecção e colocação de pessoal e demais actividades permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente Hénio da Angélica Langa;
  29. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente António de Jesus Sansão Maculuve;
  30. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente Edilson Alfredo Sitoe;
  31. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente Naimo Geraldo Aboo Abdula;
  32. Número ou marcador, página 16: e) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente Arsénio Stélio José Manícua.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  43. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 16: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 16: Seis) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  46. Número ou marcador, página 16: Sete) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo dos sócios Hénio da Angélica Langa e António de Jesus Sansão Maculuve, desde já nomeados como administradores.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  52. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
  53. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 16: (Lucros e perdas)
  56. Texto do artigo, página 16: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar,
  57. Texto do artigo, página 16: a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.