Thandeka Prestações de Serviços, Limitada

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Thandeka Prestações de Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 Thandeka Prestações de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902435, uma entidade, denominada Thandeka Prestações de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Manuel Lino Nhapulo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo-província, cidade da Matola, bairro Fomento, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101024409P, emitido aos 25 de Abril de 2013, em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segunda. Sandra lino Nhapule, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo-província, cidade da Matola, bairro de Fomento, portador de Passaporte n.º N 15AH19687, emitido aos 18 de Novembro de 2015, em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Thandeka Prestações de Serviços, Limitada, tem a sua sede social sita em Maputo-província, cidade da Matola, bairro Fomento, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços nas áreas de fornecimento de material de escritório, serviços gráficos e som;
Número ou marcador · p. 18 a) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos (Comércio por grosso de material de escritório).
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais ), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 75% correspondente a 15.000,00 MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Lino Nhapulo; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 25% correspondente a 5.000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Sandra Lino Nhapule.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuizo das disposiçoes legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direiro de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Manuel Lino Nhapulo que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Thandeka Prestações de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902435, uma entidade, denominada Thandeka Prestações de Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Manuel Lino Nhapulo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo-província, cidade da Matola, bairro Fomento, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101024409P, emitido aos 25 de Abril de 2013, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Segunda. Sandra lino Nhapule, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo-província, cidade da Matola, bairro de Fomento, portador de Passaporte n.º N 15AH19687, emitido aos 18 de Novembro de 2015, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Thandeka Prestações de Serviços, Limitada, tem a sua sede social sita em Maputo-província, cidade da Matola, bairro Fomento, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: Duração
  11. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Objecto
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços nas áreas de fornecimento de material de escritório, serviços gráficos e som;
  16. Número ou marcador, página 18: a) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos (Comércio por grosso de material de escritório).
  17. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: Capital social
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais ), dividido em duas quotas desiguais:
  22. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 75% correspondente a 15.000,00 MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Lino Nhapulo; e
  23. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 25% correspondente a 5.000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Sandra Lino Nhapule.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuizo das disposiçoes legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direiro de preferência.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: Gerência
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Manuel Lino Nhapulo que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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