Omega Global University, Limitada
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Omega Global University, Limitada
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- Texto do artigo, página 18: Omega Global University, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914859, uma entidade, denominada Omega Global University, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Vusumuzi Nehemiah Sibiya, casado, natural da Nkomazi, Mabondweni Village, de nacionalidade sul-africana, residente 471 Stonehenge No 8 Laksman Street, na província de Mpumalanga, 1201, portador do Bilhete de Identidade n.º 6201185479084, emitido na África do Sul, aos 9 de Janeiro de 2015;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Carlos Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, rua de Sanga n.º 60, Distrito Municipal Kamubukwana, Bilhete de Identidade n.º 110100082052, emitido em Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2010, e é válido até dia 24 de Fevereiro de 2020;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Vusumuzi NehemiahJr Sibiya, solteiro, natural da Naas Township, Komatipoort, de nacionalidade sul-africana, residente 471 Stonehenge No 8 Laksman Street, na cidade de Nelspruit, província de Mpumalanga, 1201, portador do Bilhete de Identidade n.º 9205235347081, emitido na África do Sul, aos 23 de Abril de 2008.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Omega Global University, Limitada e têm a sua sede na rua de Sanga n.º 7, Q17, bairro de Zimpeto, na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana. Podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade têm por objectivo social o exercício de actividades de promover e desenvolver o ensino e pesquisa, consultoria e serviços de apoio a educação cristã, e ao desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de dez mil meticais, representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 19: a) Vusumuzi Nehemiah Sibiya – 5.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 19: b) Carlos Tembe– 4.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 19: c) Vusumuzi Nehemiah JrSibiya
- Texto do artigo, página 19: – 1000,00 MT.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto á sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Tembe que assumem as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao sócio administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Ano social e balanços
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Fundo de reserva legal
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Liquidação
- Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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