Elirma, Limitada

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Elirma, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Elirma, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766639, uma entidade, denominada Elirma, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 20 André Duwa Massaite, de 66 anos de idade, casado, com a Suzete Mariana Cristino Taimo Massaite, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Cobue-Lago, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723709B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2010, residente no bairro Central A, Rua John Issa, n.º 267, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Suzete Maria Cristiano Taimo Mussaite, de 45 de anos de idade, casada, com André Duwa Massaite, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Niassa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100723701P, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo aos 27 de Julho de 2016, residente no bairro Central A, Rua John Issa n.º 26, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Adelino Abílio Zavale, solteiro, de 35 anos de idade, natural de Canetane-Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF2454, emitido em Maputo, aos 10 de 7 de 2015, residente no bairro de Malhazine, quarteirão 4, casa n.º 382, Distrito Municipal Kamubukwani, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Zacarias Macelia Mussuguela, solteiro, de 38 anos de idade, natural de Lugela, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 20 de Identidade n.º 110102176129B, emitido em Maputo aos 19 de Junho de 2012 residente no bairro Guava-Marracuene, quarteirão 4 casa n.º 279, Distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Elirma, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro Central-B, avenida Ho-Chi-Min, n.º 840, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 20 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 20 c) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 20 d) Fornecimento, montagem e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 20 i) Meios frios e refrigeração; ii) Electricidade; iii) Informática; iv) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em quatro partes desiguais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio André Duwa Massaite, correspondente a (40%) quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota 30.000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Suzete Marina Cristiano Taimo Massaite, correspondente a (20%) vinte por cento do capital;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Adelino Abílio Zavale, correspondente a (20%) vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Zacarias Macelia Mussuguela, correspondente a (20%) vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Um sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente contrato, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio André Duwa Massaite, que desde já é designado como director-geral da empresa, Suzete Mariana Cristiano Taimo Massaite, directora da administração, finanças e recursos humanos, Adelino Abílio Zavale, técnico executivo na área de refrigeração, contabilidade e auditoria e Zacarias Marcelia Mussunguela, técnico executivo na área de instalações eléctricas e redes de informática e tecnologia de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete aos sócios da empresa, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de maios amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do projecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais durante um período de três anos. Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuradores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se a assinaturas de três sócios para questões de operações bancárias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) O fórum necessário para a assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Todos os casos omissos serão regularizados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 13 de Outubro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 21 nico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Elirma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766639, uma entidade, denominada Elirma, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 20: André Duwa Massaite, de 66 anos de idade, casado, com a Suzete Mariana Cristino Taimo Massaite, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Cobue-Lago, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723709B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2010, residente no bairro Central A, Rua John Issa, n.º 267, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Suzete Maria Cristiano Taimo Mussaite, de 45 de anos de idade, casada, com André Duwa Massaite, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Niassa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100723701P, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo aos 27 de Julho de 2016, residente no bairro Central A, Rua John Issa n.º 26, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 20: Adelino Abílio Zavale, solteiro, de 35 anos de idade, natural de Canetane-Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF2454, emitido em Maputo, aos 10 de 7 de 2015, residente no bairro de Malhazine, quarteirão 4, casa n.º 382, Distrito Municipal Kamubukwani, cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 20: Zacarias Macelia Mussuguela, solteiro, de 38 anos de idade, natural de Lugela, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
  8. Texto do artigo, página 20: de Identidade n.º 110102176129B, emitido em Maputo aos 19 de Junho de 2012 residente no bairro Guava-Marracuene, quarteirão 4 casa n.º 279, Distrito de Marracuene.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Elirma, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro Central-B, avenida Ho-Chi-Min, n.º 840, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Comércio, importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria multidisciplinar;
  23. Número ou marcador, página 20: c) Contabilidade e auditoria;
  24. Número ou marcador, página 20: d) Fornecimento, montagem e prestação de serviços nas áreas de:
  25. Número ou marcador, página 20: i) Meios frios e refrigeração; ii) Electricidade; iii) Informática; iv) Outras actividades conexas.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em quatro partes desiguais, distribuídos da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio André Duwa Massaite, correspondente a (40%) quarenta por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota 30.000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Suzete Marina Cristiano Taimo Massaite, correspondente a (20%) vinte por cento do capital;
  32. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Adelino Abílio Zavale, correspondente a (20%) vinte por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Zacarias Macelia Mussuguela, correspondente a (20%) vinte por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  36. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  41. Número ou marcador, página 20: Três) Um sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 20: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente contrato, a quota poderá ser livremente cedida.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio André Duwa Massaite, que desde já é designado como director-geral da empresa, Suzete Mariana Cristiano Taimo Massaite, directora da administração, finanças e recursos humanos, Adelino Abílio Zavale, técnico executivo na área de refrigeração, contabilidade e auditoria e Zacarias Marcelia Mussunguela, técnico executivo na área de instalações eléctricas e redes de informática e tecnologia de informação e comunicação.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos sócios da empresa, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de maios amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do projecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais durante um período de três anos. Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuradores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se a assinaturas de três sócios para questões de operações bancárias.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 21: Três) O fórum necessário para a assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  59. Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regularizados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 13 de Outubro de 2017. — O Téc-
  61. Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
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