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Texto do artigo · p. 21 Atransfume – Associação dos Transportadores Futuro Melhor
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da associação de catorze de Julho de dois mil e dezassete, matriculada sob o NUEL 100306662, que consiste na eleição da direcção-geral executiva, para no período de 5 anos renováveis tacitamente dirigir os destinos da associação, nos termos seguinte:
Texto do artigo · p. 21 a) Armando Mathai – Presidente;
Texto do artigo · p. 21 b) Domingos Curarama – Vice-presidente;
Texto do artigo · p. 21 c) David António Cristóvão Paia – Secretário;
Texto do artigo · p. 21 d) Samuel Machava Marceta Baraja – Director dos Serviços;
Texto do artigo · p. 21 e) Custódio Mateus – Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 Que, terão os mais amplos poderes de representação, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 21 a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele na ordem jurídica interna bem
Texto do artigo · p. 21 como internacionalmente, incluindo poderes especiais para desistir do pedido ou da instância, confessar, transigir e aceitar decisões arbitrais, substabelecendo esses poderes em advogado sempre que tal revelar necessário;
Texto do artigo · p. 21 b) Representar a associação junto de quaisquer entidades públicas ou privadas, entidades administrativas, repartições de finanças, conservatórias do registo predial, entidades legais, automóveis, autoridades municipais, alfândegas e bancos, aí assinar cheques, transferências bancárias e praticar todo tipo de actos necessários ou convenientes à prossecução das actividades da gestão corrente da associação;
Texto do artigo · p. 21 c) Negociar, celebrar e alterar contratos de prestação de serviços relacionados com o abjecto social;
Texto do artigo · p. 21 d) Admitir e despedir pessoal, bem como fixar as condições da sua admissão ou demissão;
Texto do artigo · p. 21 e) Assinar actos de mero expediente, bem como correspondência, facturas, recibos e tudo o mais que seja permitido por lei.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 18 de Julho de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Atransfume – Associação dos Transportadores Futuro Melhor
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da associação de catorze de Julho de dois mil e dezassete, matriculada sob o NUEL 100306662, que consiste na eleição da direcção-geral executiva, para no período de 5 anos renováveis tacitamente dirigir os destinos da associação, nos termos seguinte:
  3. Texto do artigo, página 21: a) Armando Mathai – Presidente;
  4. Texto do artigo, página 21: b) Domingos Curarama – Vice-presidente;
  5. Texto do artigo, página 21: c) David António Cristóvão Paia – Secretário;
  6. Texto do artigo, página 21: d) Samuel Machava Marceta Baraja – Director dos Serviços;
  7. Texto do artigo, página 21: e) Custódio Mateus – Fiscal.
  8. Texto do artigo, página 21: Que, terão os mais amplos poderes de representação, nomeadamente:
  9. Texto do artigo, página 21: a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele na ordem jurídica interna bem
  10. Texto do artigo, página 21: como internacionalmente, incluindo poderes especiais para desistir do pedido ou da instância, confessar, transigir e aceitar decisões arbitrais, substabelecendo esses poderes em advogado sempre que tal revelar necessário;
  11. Texto do artigo, página 21: b) Representar a associação junto de quaisquer entidades públicas ou privadas, entidades administrativas, repartições de finanças, conservatórias do registo predial, entidades legais, automóveis, autoridades municipais, alfândegas e bancos, aí assinar cheques, transferências bancárias e praticar todo tipo de actos necessários ou convenientes à prossecução das actividades da gestão corrente da associação;
  12. Texto do artigo, página 21: c) Negociar, celebrar e alterar contratos de prestação de serviços relacionados com o abjecto social;
  13. Texto do artigo, página 21: d) Admitir e despedir pessoal, bem como fixar as condições da sua admissão ou demissão;
  14. Texto do artigo, página 21: e) Assinar actos de mero expediente, bem como correspondência, facturas, recibos e tudo o mais que seja permitido por lei.
  15. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 18 de Julho de 2017. — O Conservador,
  16. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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