Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Atransfume – Associação dos Transportadores Futuro Melhor
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da associação de catorze de Julho de dois mil e dezassete, matriculada sob o NUEL 100306662, que consiste na eleição da direcção-geral executiva, para no período de 5 anos renováveis tacitamente dirigir os destinos da associação, nos termos seguinte:
- Texto do artigo, página 21: a) Armando Mathai – Presidente;
- Texto do artigo, página 21: b) Domingos Curarama – Vice-presidente;
- Texto do artigo, página 21: c) David António Cristóvão Paia – Secretário;
- Texto do artigo, página 21: d) Samuel Machava Marceta Baraja – Director dos Serviços;
- Texto do artigo, página 21: e) Custódio Mateus – Fiscal.
- Texto do artigo, página 21: Que, terão os mais amplos poderes de representação, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 21: a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele na ordem jurídica interna bem
- Texto do artigo, página 21: como internacionalmente, incluindo poderes especiais para desistir do pedido ou da instância, confessar, transigir e aceitar decisões arbitrais, substabelecendo esses poderes em advogado sempre que tal revelar necessário;
- Texto do artigo, página 21: b) Representar a associação junto de quaisquer entidades públicas ou privadas, entidades administrativas, repartições de finanças, conservatórias do registo predial, entidades legais, automóveis, autoridades municipais, alfândegas e bancos, aí assinar cheques, transferências bancárias e praticar todo tipo de actos necessários ou convenientes à prossecução das actividades da gestão corrente da associação;
- Texto do artigo, página 21: c) Negociar, celebrar e alterar contratos de prestação de serviços relacionados com o abjecto social;
- Texto do artigo, página 21: d) Admitir e despedir pessoal, bem como fixar as condições da sua admissão ou demissão;
- Texto do artigo, página 21: e) Assinar actos de mero expediente, bem como correspondência, facturas, recibos e tudo o mais que seja permitido por lei.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 18 de Julho de 2017. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.