Mozyate Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Mozyate Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: Mozyate Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100709007, uma entidade denominada, Mozyate Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Único. Mateus Luísa Jeremias Maquina, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301248179M, emitido aos 24 de Junho de 2011 na cidade de Maputo, com NUIT 113965959 residente na avenida Maguiguana, n.º 796, 2.º andar, bairro Central A, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Mozyate Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Khangomba, n.º 986, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro de um território nacional
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação de sócio único, a sociedade pode abrir filiais sucursais, agências ou outras formas de representação onde se achar necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de contracto de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades da reprografia e serviços de papelaria.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro de limites determinados por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras actividades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes à quota única, pertencente ao outorgante Mateus Luísa Jeremias Maquina.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do socio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada o por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral podendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 22: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados.
- Número ou marcador, página 22: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem coo destitui-lo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual as deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) É de competência exclusiva do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada pelo socio único ou pelo administrador nomeado pelo socio único.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração será composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 22: Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Com a assinatura do socio único;
- Número ou marcador, página 22: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Mateus Luísa Jeremias Maquina.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanco e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos do sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se os casos previstos na lei e sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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