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Texto do artigo · p. 23 Spazio Verde Sport (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL cem milhões, novecentos e dez mil trezentos e vinte e cinco, a cargo de conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Spazio Verde Sport (Mocambique), Limitada, constituída entre os sócios Nuno Miguel Abreu Domingues, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte número N seiscentos quarenta dois mil oitocentos noventa um, emitido em quatro de Maio de dois mil e quinze, pelos SEF- Serviços de Estrageiros e Fronteiras (Portugal), residente na cidade de Nampula, e Spazio Verde Sport, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada á luz do Direito Português, matriculada definitivamente na Conservatória do Registo das Entidades Legais (Portugal), sob o número quinhentos dez milhões trezentos cinquenta mil duzentos cinquenta nove, com sede em Braga (Portugal), que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Spazio Verde Sport (Moçambique), Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a comercialização de materiais de pavimento e revestimento para parques desportivos, com importação e exportação, bem como a sua aplicação e manutenção dos mesmos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 21.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente
Texto do artigo · p. 23 a setenta porcento do capital social, pertencente á sócia Spazio Verde Sport, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 9.000,00 MT (nove mil meticais) correspondente a trinta porcento do capital, correspondente ao sócio Nuno Miguel Abreu Domingues.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 23 Por deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios, nomeados desde já administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para actos de mero expediente é suficiente uma assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 10 de Outubro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Spazio Verde Sport (Moçambique), Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL cem milhões, novecentos e dez mil trezentos e vinte e cinco, a cargo de conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Spazio Verde Sport (Mocambique), Limitada, constituída entre os sócios Nuno Miguel Abreu Domingues, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte número N seiscentos quarenta dois mil oitocentos noventa um, emitido em quatro de Maio de dois mil e quinze, pelos SEF- Serviços de Estrageiros e Fronteiras (Portugal), residente na cidade de Nampula, e Spazio Verde Sport, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada á luz do Direito Português, matriculada definitivamente na Conservatória do Registo das Entidades Legais (Portugal), sob o número quinhentos dez milhões trezentos cinquenta mil duzentos cinquenta nove, com sede em Braga (Portugal), que se rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Spazio Verde Sport (Moçambique), Limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Sede e âmbito
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a comercialização de materiais de pavimento e revestimento para parques desportivos, com importação e exportação, bem como a sua aplicação e manutenção dos mesmos.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: Capital social
  15. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 21.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente
  17. Texto do artigo, página 23: a setenta porcento do capital social, pertencente á sócia Spazio Verde Sport, Limitada;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 9.000,00 MT (nove mil meticais) correspondente a trinta porcento do capital, correspondente ao sócio Nuno Miguel Abreu Domingues.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: Prestação suplementares
  21. Texto do artigo, página 23: Por deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios, nomeados desde já administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) Para actos de mero expediente é suficiente uma assinatura dos administradores.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  29. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 23: Nampula, 10 de Outubro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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