Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Lúrio Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Abril de dois mil e quinze exarada de folhas ointenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 919-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Lúrio Trading, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade comercial com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de procurement, fornecimento de material de escritório, computadores programas informáticos e de equipamento de telecomunicações, fornecimento de óleos e lubrificantes para veículos a motor, equipamento agrícola e industrial, consultoria imobiliária, gestão de resíduos e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de (100.000,00 MT) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT) o equivalente a cinquenta por
- Texto do artigo, página 25: cento do capital social pertencente ao sócio Hermenegildo Mateus Adriano Palege; e
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT) o equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencentes ao sócio McDonald Kalambule, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios têm o direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data de recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para cedência da quota.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 25: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua tranferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações, que o titula assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximas de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral ordinária reunir-
- Texto do artigo, página 25: -se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do fim do exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 25: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do execício e a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 25: b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência de mínima de quinze dias salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Hermenegildo Mateus Adriano Palege que fica nomeado desde já como administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Desposições e finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Eleições)
- Texto do artigo, página 25: A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores, os membros dos órgãaos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está confirme. Maputo, 8 de Junho de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.