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Texto do artigo · p. 27 Novasun, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e quatro à trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.008-B, deste Primeiro Cartório Notarial, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, que pela presente escritura pública e de harmonia com o deliberado na acta avulsa sem número da assembleia geral extraordinária, com a data de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, á sócia Fruity Holding Company, Limitada, deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 27 Alteração integral dos estatutos da sociedade, nomeação do conselho de administração para o quadriénio 2017-2020.
Texto do artigo · p. 27 Que por força das alterações acima referidas, altera-se na íntegra os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Forma, denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação de Novasun, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Parcela n.º 909, Povoado de Mundavene, Namaacha, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Producção e comercialização de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 27 b) Exportação de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e comercialização de medicamentos e outros produtos fitossanitários;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação de insumos para a produção agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 27 e) A representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 f) Estudo e elaboração de projectos agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 g) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a importação e exportação, comissões e agenciamento; e
Número ou marcador · p. 27 h) Formação técnico profissional nas áreas agropecuárias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei e depois de obter as autorizações/licenciamento necessário.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 91.734.170,00 MT (noventa e um milhões setecentos e trinta e quatro mil e cento setenta meticais), correspondendo a uma quota, pertencente à sócia Fruity Holding Company Limited.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em cada aumento de capital social, se houvera mais de um sócio, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas
Texto do artigo · p. 28 quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, se houver mais de um sócio, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas sem limitações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios, se houvera mais de um sócio, poderão prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios, se houvera mais de um sócio, de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios, se houvera mais de um sócio, e à sociedade, por meio de carta, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se houvera mais de um sócio, os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Se houvera mais de um sócio e caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Se houvera mais de um sócio e se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida, o cedente poderá, no prazo de novena dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota.
Número ou marcador · p. 28 Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer divisão, cessão, ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo com o respectivo titular; ou
Número ou marcador · p. 28 b) Nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas demais condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta dirigida à administração da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data de recepção da carta referida no número anterior do presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral, para mandatos de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis relativamente à data da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração, indicando expressamente a ordem de trabalhos pretendida, sendo este obrigado a convocá-la, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da recepção dessa notificação.
Número ou marcador · p. 28 Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, mutatis mutandis.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Caso o paradeiro de um dos sócios seja desconhecido, a assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncio publicada no jornal de maior circulação, estando sujeita a uma antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 28 d) Deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 28 e) Deliberar sobre a aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
Número ou marcador · p. 28 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 28 h) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, comporto por doze membros, nomeados pela assembleia geral. O conselho de administração será nomeado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) 5 administradores (administradores de categoria A) serão nomeados pelos sócios da sociedade; e
Número ou marcador · p. 29 b) 7 Administradores (administradores de categoria B) serão nomeados pelos sócios da sociedade, ou pelos cinco administradores de categoria A.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Poderes)
Texto do artigo · p. 29 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) As reuniões da administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões da administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões da administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores de categoria A;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 29 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 29 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Novasun, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e quatro à trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.008-B, deste Primeiro Cartório Notarial, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, que pela presente escritura pública e de harmonia com o deliberado na acta avulsa sem número da assembleia geral extraordinária, com a data de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, á sócia Fruity Holding Company, Limitada, deliberou o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 27: Alteração integral dos estatutos da sociedade, nomeação do conselho de administração para o quadriénio 2017-2020.
  4. Texto do artigo, página 27: Que por força das alterações acima referidas, altera-se na íntegra os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Forma, denominação e sede social)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação de Novasun, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Parcela n.º 909, Povoado de Mundavene, Namaacha, Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 27: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 27: a) Producção e comercialização de produtos agropecuários;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Exportação de produtos agro-pecuários;
  20. Número ou marcador, página 27: c) Importação e comercialização de medicamentos e outros produtos fitossanitários;
  21. Número ou marcador, página 27: d) Importação de insumos para a produção agrícola e pecuária;
  22. Número ou marcador, página 27: e) A representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos agrícolas;
  23. Número ou marcador, página 27: f) Estudo e elaboração de projectos agrícolas;
  24. Número ou marcador, página 27: g) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a importação e exportação, comissões e agenciamento; e
  25. Número ou marcador, página 27: h) Formação técnico profissional nas áreas agropecuárias.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei e depois de obter as autorizações/licenciamento necessário.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  28. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 91.734.170,00 MT (noventa e um milhões setecentos e trinta e quatro mil e cento setenta meticais), correspondendo a uma quota, pertencente à sócia Fruity Holding Company Limited.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) Em cada aumento de capital social, se houvera mais de um sócio, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas
  34. Texto do artigo, página 28: quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação do aumento de capital social.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, se houver mais de um sócio, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas sem limitações.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios, se houvera mais de um sócio, poderão prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 28: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios, se houvera mais de um sócio, de direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios, se houvera mais de um sócio, e à sociedade, por meio de carta, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
  43. Número ou marcador, página 28: Três) Se houvera mais de um sócio, os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  44. Número ou marcador, página 28: Quatro) Se houvera mais de um sócio e caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 28: Cinco) Se houvera mais de um sócio e se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida, o cedente poderá, no prazo de novena dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota.
  46. Número ou marcador, página 28: Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer divisão, cessão, ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  49. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
  50. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com o respectivo titular; ou
  51. Número ou marcador, página 28: b) Nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas demais condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 28: (Ónus e encargos)
  55. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta dirigida à administração da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  57. Número ou marcador, página 28: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data de recepção da carta referida no número anterior do presente artigo.
  58. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  61. Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  62. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 28: (Composição da assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral, para mandatos de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações)
  69. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  70. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
  71. Número ou marcador, página 28: Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 28: (Convocação da assembleia geral)
  74. Número ou marcador, página 28: Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis relativamente à data da sua realização.
  75. Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração, indicando expressamente a ordem de trabalhos pretendida, sendo este obrigado a convocá-la, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da recepção dessa notificação.
  76. Número ou marcador, página 28: Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, mutatis mutandis.
  77. Número ou marcador, página 28: Quatro) Caso o paradeiro de um dos sócios seja desconhecido, a assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncio publicada no jornal de maior circulação, estando sujeita a uma antecedência de trinta dias.
  78. Número ou marcador, página 28: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 28: (Competências da assembleia geral)
  81. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  82. Número ou marcador, página 28: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  83. Número ou marcador, página 28: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  84. Número ou marcador, página 28: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  85. Número ou marcador, página 28: d) Deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
  86. Número ou marcador, página 28: e) Deliberar sobre a aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
  87. Número ou marcador, página 28: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 28: g) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade; e
  89. Número ou marcador, página 28: h) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
  90. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 29: (Conselho de administração)
  92. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, comporto por doze membros, nomeados pela assembleia geral. O conselho de administração será nomeado da seguinte forma:
  93. Número ou marcador, página 29: a) 5 administradores (administradores de categoria A) serão nomeados pelos sócios da sociedade; e
  94. Número ou marcador, página 29: b) 7 Administradores (administradores de categoria B) serão nomeados pelos sócios da sociedade, ou pelos cinco administradores de categoria A.
  95. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  96. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  97. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 29: (Poderes)
  99. Texto do artigo, página 29: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 29: (Reuniões e deliberações)
  102. Número ou marcador, página 29: Um) As reuniões da administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões da administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
  103. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões da administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do administrador representante.
  104. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
  105. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  107. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
  108. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores de categoria A;
  109. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  110. Número ou marcador, página 29: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 29: (Exercício e contas do exercício)
  113. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  114. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  117. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  120. Número ou marcador, página 29: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades legais.
  122. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
  123. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  125. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela
  126. Texto do artigo, página 29: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Téc-
  127. Texto do artigo, página 29: nico, Ilegível.
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