Telma Fitness Club, Limitada

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Telma Fitness Club, Limitada

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Texto do artigo · p. 29 Telma Fitness Club, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910608, uma entidade, denominada, de Telma Fitness Club, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Telma Bernardete Gonçalves titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990481L nascida a 13 de Fevereiro de 1962, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 29 Armindo Pedro Manjate titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335003N, nascido aos 6 de Julho de 1959, no distrito da Manhiça. Foi reciprocamente celebrado o presente
Texto do artigo · p. 29 contrato de sociedade que se rege segundo os seguintes estatutos
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominaçao social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Telma Fitness Club, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regulada pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no Belo Horizonte, Centro Comercial Belo Horizonte, loja n.º 12.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por, deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duraçao)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade ė constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de preparação e manutenção física.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras atividades conexas subsidiarias da principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 50.000 MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas nomeadamente
Número ou marcador · p. 29 a) De vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Telma Bernardete Gonçalves;
Número ou marcador · p. 29 b) De vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Armindo Pedro Manjate.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Deliberada qualquer variação de capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 b) A administração ou gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral e o órgão supremo e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de 30 dias com a agenda de trabalho e apos enviados documentos necessários a tomada de deliberação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral é presidida pelo socio designado pela assembleia geral, ou qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o representante da assembleia geral será nomeado had-hoc pelos pelos sócios representados.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para efeitos do número anterior fica desde, já, designada a sócia Telma Bernardete Gonçalves.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do relatório e contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência de 15 dias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Gerencia)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração ou gerência da sociedade, tem como sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente sera exercido pela socia Telma Bernardete Gonçalves.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposiçao final)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Telma Fitness Club, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910608, uma entidade, denominada, de Telma Fitness Club, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Telma Bernardete Gonçalves titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990481L nascida a 13 de Fevereiro de 1962, na cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 29: Armindo Pedro Manjate titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335003N, nascido aos 6 de Julho de 1959, no distrito da Manhiça. Foi reciprocamente celebrado o presente
  5. Texto do artigo, página 29: contrato de sociedade que se rege segundo os seguintes estatutos
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da sociedade
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominaçao social)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Telma Fitness Club, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regulada pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no Belo Horizonte, Centro Comercial Belo Horizonte, loja n.º 12.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) Por, deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Duraçao)
  16. Texto do artigo, página 29: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de preparação e manutenção física.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras atividades conexas subsidiarias da principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 50.000 MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas nomeadamente
  24. Número ou marcador, página 29: a) De vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Telma Bernardete Gonçalves;
  25. Número ou marcador, página 29: b) De vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Armindo Pedro Manjate.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia as formalidades legais.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Deliberada qualquer variação de capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
  30. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 30: b) A administração ou gerência.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral e o órgão supremo e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de 30 dias com a agenda de trabalho e apos enviados documentos necessários a tomada de deliberação.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral é presidida pelo socio designado pela assembleia geral, ou qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o representante da assembleia geral será nomeado had-hoc pelos pelos sócios representados.
  41. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para efeitos do número anterior fica desde, já, designada a sócia Telma Bernardete Gonçalves.
  42. Número ou marcador, página 30: Cinco) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do relatório e contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência de 15 dias.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 30: (Gerencia)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A administração ou gerência da sociedade, tem como sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente sera exercido pela socia Telma Bernardete Gonçalves.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito ao objecto social.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 30: (Disposiçao final)
  49. Texto do artigo, página 30: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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