T.F Tembe – Sociedade Unipessoal, Limitada
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T.F Tembe – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 30: T.F Tembe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 2 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910292, uma entidade, denominada T.F Tembe – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeira. Tunilga de Fátima Alberto Tembe, natural de Maputo, filha de Alberto José Tembe, e de Fátima Uqueio, portadora de Passaporte n.º 15AJ15658, emitido a 1 de Agosto de 2016, pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo, residente, em Malhazine, casa n.º 239, quarteirão n.º 15, rua 6, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente documento particular constitui a sociedade comércio por quotas unipessoal, sob a firma T.F Tembe – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica sediada na Avenida de Moçambique n.º 917, rés-de chão bairro do Zimpeto, Moçambique, Maputo-cidade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes atividades:
- Texto do artigo, página 30: Comércio na área de venda de material de construção, com importação & exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente à sócia Tunilga de Fátima Alberto Tembe.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo da sócia única Tunilga de Fátima Alberto Tembe.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sócia única fica desde já nomeada administrador a da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A remuneração da administração será determinada pela sócia única, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 30: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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