T.F Tembe – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

T.F Tembe – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 T.F Tembe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 2 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910292, uma entidade, denominada T.F Tembe – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeira. Tunilga de Fátima Alberto Tembe, natural de Maputo, filha de Alberto José Tembe, e de Fátima Uqueio, portadora de Passaporte n.º 15AJ15658, emitido a 1 de Agosto de 2016, pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo, residente, em Malhazine, casa n.º 239, quarteirão n.º 15, rua 6, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente documento particular constitui a sociedade comércio por quotas unipessoal, sob a firma T.F Tembe – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica sediada na Avenida de Moçambique n.º 917, rés-de chão bairro do Zimpeto, Moçambique, Maputo-cidade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes atividades:
Texto do artigo · p. 30 Comércio na área de venda de material de construção, com importação & exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente à sócia Tunilga de Fátima Alberto Tembe.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo da sócia única Tunilga de Fátima Alberto Tembe.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sócia única fica desde já nomeada administrador a da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A remuneração da administração será determinada pela sócia única, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 30 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 19 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: T.F Tembe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 2 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910292, uma entidade, denominada T.F Tembe – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Primeira. Tunilga de Fátima Alberto Tembe, natural de Maputo, filha de Alberto José Tembe, e de Fátima Uqueio, portadora de Passaporte n.º 15AJ15658, emitido a 1 de Agosto de 2016, pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo, residente, em Malhazine, casa n.º 239, quarteirão n.º 15, rua 6, província de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 30: Pelo presente documento particular constitui a sociedade comércio por quotas unipessoal, sob a firma T.F Tembe – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede e representação)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica sediada na Avenida de Moçambique n.º 917, rés-de chão bairro do Zimpeto, Moçambique, Maputo-cidade.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objeto social)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes atividades:
  15. Texto do artigo, página 30: Comércio na área de venda de material de construção, com importação & exportação.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente à sócia Tunilga de Fátima Alberto Tembe.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo da sócia única Tunilga de Fátima Alberto Tembe.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 30: Três) A sócia única fica desde já nomeada administrador a da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 30: Quatro) A remuneração da administração será determinada pela sócia única, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Decisões do sócio único)
  29. Texto do artigo, página 30: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: (Omissos)
  32. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.