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Texto do artigo · p. 31 Party Kingz, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória so Registo de Entidades Legais sob NUEL 100911574, uma entidade denominada Party Kingz, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Abdul Kadire Ossumane, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana,natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055584I, emitido aos 22 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Haji Muhammad Ossuman, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055484I, emitido aos 27 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Party Kingz, Limitada, e possui a sua sede na cidade de Maputo,avenida Eduardo Mondlane, numero
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e abertura ou encerramento em território nacional ou estrangeiro de agências e filiais, sucursais ou delegações, ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 Único. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu começo a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 b) A prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 c) Representação de marcas e empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria e/ou agrícola que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e em bens, é de quinhentos mil meticais, sendo que duzentos e ciquenta mil, corresponde a 50% pertencente
Texto do artigo · p. 31 ao sócio Abdul Kadire Ossumane, e outros duzentos e cinquenta mil,corresponde a 50% pertencente a Haji Muhammad Ossuman, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 31 A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre. Tendo que depender de consentimento expresso da sociedade quando se destine a entidades estranhas a sociedade. Neste caso, fica também reservado à sociedade primeiro e seus sócios em segundo, o direito de preferência na aquisição da quota que qualquer sócio deseje negociar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 31 A sociedade, mediamente prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 31 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou, ainda, se for dada como garantia sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo de ambos os sócios individualmente, que desde já investidos na qualidade de sócios gerentes, e, dispensados de causão, disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete aos gerentes, ou a quem as suas vezes fizer, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica internacional, praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes contratos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) No desempenho das suas funções os gerentes poderão ser assistidos por um ou mais subgerentes com funções de natureza executiva e por áreas de actividade, sendo eles empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assinaturas que obrigam a sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, basta uma assinatura individual de qualquer dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para os actos de mero expediente poderão também serem assinados individualmente por qualquer dos sócios, ou por qualquer empregado autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Responsabilidade dos gerentes
Texto do artigo · p. 31 É proibido os gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letra de favor, fianças, avales e semelhantes, sob a pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Constituição de mandatários
Texto do artigo · p. 31 Os gerentes poderão delegar os poderes total ou parcialmente em qualquer membro da gerência ou em pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições das competências delegadas, e, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida, para o caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A quota corresponderá um voto por cada mil meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dependem especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos alem de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 32 a) A amortização de quotas, aquisição, alteração e oneração de quotas próprios e consentidos para divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 32 b) A destituição e a nomeação dos gerentes;
Número ou marcador · p. 32 c) A exoneração de responsabilidades;
Número ou marcador · p. 32 d) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes e sócios, e bem assim a desistência e transacção nessas acções;
Número ou marcador · p. 32 e) A alteração ao contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dispensa de formalidades de convocação
Texto do artigo · p. 32 É dispensada à reunião de assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito por esta forma de deliberar, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Contratos e resultados
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) A percentagem legalmente indicada para constituir fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, quantias que os determinem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas remanescentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada, caso os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Diversos
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Party Kingz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória so Registo de Entidades Legais sob NUEL 100911574, uma entidade denominada Party Kingz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Abdul Kadire Ossumane, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana,natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055584I, emitido aos 22 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo. Haji Muhammad Ossuman, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055484I, emitido aos 27 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Party Kingz, Limitada, e possui a sua sede na cidade de Maputo,avenida Eduardo Mondlane, numero
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e abertura ou encerramento em território nacional ou estrangeiro de agências e filiais, sucursais ou delegações, ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: Duração
  11. Texto do artigo, página 31: Único. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu começo a partir da data do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 31: b) A prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 31: c) Representação de marcas e empresas nacionais e estrangeiras.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria e/ou agrícola que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias licenças e autorizações.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: Capital social
  21. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e em bens, é de quinhentos mil meticais, sendo que duzentos e ciquenta mil, corresponde a 50% pertencente
  22. Texto do artigo, página 31: ao sócio Abdul Kadire Ossumane, e outros duzentos e cinquenta mil,corresponde a 50% pertencente a Haji Muhammad Ossuman, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre. Tendo que depender de consentimento expresso da sociedade quando se destine a entidades estranhas a sociedade. Neste caso, fica também reservado à sociedade primeiro e seus sócios em segundo, o direito de preferência na aquisição da quota que qualquer sócio deseje negociar.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  29. Texto do artigo, página 31: A sociedade, mediamente prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  30. Número ou marcador, página 31: a) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
  31. Número ou marcador, página 31: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou, ainda, se for dada como garantia sem prévia autorização da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 31: Gerência
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo de ambos os sócios individualmente, que desde já investidos na qualidade de sócios gerentes, e, dispensados de causão, disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução e realização do objecto social.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete aos gerentes, ou a quem as suas vezes fizer, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica internacional, praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes contratos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 31: Três) No desempenho das suas funções os gerentes poderão ser assistidos por um ou mais subgerentes com funções de natureza executiva e por áreas de actividade, sendo eles empregados da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 31: Assinaturas que obrigam a sociedade
  39. Número ou marcador, página 31: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, basta uma assinatura individual de qualquer dos sócios gerentes.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) Para os actos de mero expediente poderão também serem assinados individualmente por qualquer dos sócios, ou por qualquer empregado autorizado.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 31: Responsabilidade dos gerentes
  43. Texto do artigo, página 31: É proibido os gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letra de favor, fianças, avales e semelhantes, sob a pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 31: Constituição de mandatários
  46. Texto do artigo, página 31: Os gerentes poderão delegar os poderes total ou parcialmente em qualquer membro da gerência ou em pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições das competências delegadas, e, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida, para o caso de assembleia geral extraordinária.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 31: Deliberação da assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 31: Um) A quota corresponderá um voto por cada mil meticais do capital respectivo.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija a maioria qualificada.
  55. Número ou marcador, página 32: Três) Dependem especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos alem de outros que a lei indique:
  56. Número ou marcador, página 32: a) A amortização de quotas, aquisição, alteração e oneração de quotas próprios e consentidos para divisão ou cessão de quotas;
  57. Número ou marcador, página 32: b) A destituição e a nomeação dos gerentes;
  58. Número ou marcador, página 32: c) A exoneração de responsabilidades;
  59. Número ou marcador, página 32: d) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes e sócios, e bem assim a desistência e transacção nessas acções;
  60. Número ou marcador, página 32: e) A alteração ao contrato da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 32: Dispensa de formalidades de convocação
  63. Texto do artigo, página 32: É dispensada à reunião de assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito por esta forma de deliberar, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 32: Contratos e resultados
  66. Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  67. Número ou marcador, página 32: a) A percentagem legalmente indicada para constituir fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  68. Número ou marcador, página 32: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, quantias que os determinem por acordo unânime dos sócios;
  69. Número ou marcador, página 32: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas remanescentes.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  72. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada, caso os sócios deliberarem.
  73. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 32: Diversos
  75. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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