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- Texto do artigo, página 31: Party Kingz, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória so Registo de Entidades Legais sob NUEL 100911574, uma entidade denominada Party Kingz, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Abdul Kadire Ossumane, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana,natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055584I, emitido aos 22 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Haji Muhammad Ossuman, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055484I, emitido aos 27 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Party Kingz, Limitada, e possui a sua sede na cidade de Maputo,avenida Eduardo Mondlane, numero
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e abertura ou encerramento em território nacional ou estrangeiro de agências e filiais, sucursais ou delegações, ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: Único. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu começo a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: b) A prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 31: c) Representação de marcas e empresas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria e/ou agrícola que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias licenças e autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e em bens, é de quinhentos mil meticais, sendo que duzentos e ciquenta mil, corresponde a 50% pertencente
- Texto do artigo, página 31: ao sócio Abdul Kadire Ossumane, e outros duzentos e cinquenta mil,corresponde a 50% pertencente a Haji Muhammad Ossuman, respectivamente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre. Tendo que depender de consentimento expresso da sociedade quando se destine a entidades estranhas a sociedade. Neste caso, fica também reservado à sociedade primeiro e seus sócios em segundo, o direito de preferência na aquisição da quota que qualquer sócio deseje negociar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 31: A sociedade, mediamente prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 31: a) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 31: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou, ainda, se for dada como garantia sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo de ambos os sócios individualmente, que desde já investidos na qualidade de sócios gerentes, e, dispensados de causão, disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete aos gerentes, ou a quem as suas vezes fizer, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica internacional, praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes contratos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) No desempenho das suas funções os gerentes poderão ser assistidos por um ou mais subgerentes com funções de natureza executiva e por áreas de actividade, sendo eles empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Assinaturas que obrigam a sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, basta uma assinatura individual de qualquer dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para os actos de mero expediente poderão também serem assinados individualmente por qualquer dos sócios, ou por qualquer empregado autorizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Responsabilidade dos gerentes
- Texto do artigo, página 31: É proibido os gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letra de favor, fianças, avales e semelhantes, sob a pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo caso as considera nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Constituição de mandatários
- Texto do artigo, página 31: Os gerentes poderão delegar os poderes total ou parcialmente em qualquer membro da gerência ou em pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições das competências delegadas, e, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida, para o caso de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A quota corresponderá um voto por cada mil meticais do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 32: Três) Dependem especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos alem de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 32: a) A amortização de quotas, aquisição, alteração e oneração de quotas próprios e consentidos para divisão ou cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 32: b) A destituição e a nomeação dos gerentes;
- Número ou marcador, página 32: c) A exoneração de responsabilidades;
- Número ou marcador, página 32: d) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes e sócios, e bem assim a desistência e transacção nessas acções;
- Número ou marcador, página 32: e) A alteração ao contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Dispensa de formalidades de convocação
- Texto do artigo, página 32: É dispensada à reunião de assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito por esta forma de deliberar, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Contratos e resultados
- Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 32: a) A percentagem legalmente indicada para constituir fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 32: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, quantias que os determinem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 32: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas remanescentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada, caso os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Diversos
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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