A&B Consultores, Limitada
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A&B Consultores, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: A&B Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894998, uma entidade, denominada A&B Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 32: Alberto Paulo Massinga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100949591F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 26 de Dezembro de 2012, bairro Alto-Maé, n.º 3510, 15.º andar flat 29, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 32: Boaventura Andre Chongo, natural de Magude, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100262749F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 4 de Setembro de 2015, avenida Ahmed S. Toure, n.º 3518, rés-de-chão, andar flat 2, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade autorgam e constituem ente sí uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: Um A sociedade adopta a denominação de A&B Consultores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Dois A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Texto do artigo, página 32: Três A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços nas áreas de consultoria estatística, venda de equipamento informático, equipamento de escritório, prestação de serviços e intermediação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibido por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, é de (50.000,00 MT) cinquenta mil meticais e encontra-se plenamente realizado em numerário.
- Texto do artigo, página 32: Dois O capital social está representado por 10.000 acções com o valor nominal de 100,00 MT cada uma divididos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 32: a) 5.000 acções (50%) pertencentes a Alberto Paulo Massinga;
- Número ou marcador, página 32: b) 5.000 accões (50%) pertencentes a Boaventura Andre Shongo.
- Número ou marcador, página 32: Três) O capital poderá ser aumentado, por entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas a não sócio bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: Um A assembleia geral reunirá, para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados.
- Texto do artigo, página 32: Dois A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelos senhores Alberto Paulo Massinga e o sócio Boaventura Andre Chongo que desde já ficão nomeados administradores, bastando a assinatura deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 32: Um O exercício social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 32: Dois O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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