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Texto do artigo · p. 33 Orchid Consulting – Sociedade unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2017, foi matyriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100914026, uma entidade denominada Orchid Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Único. Sany Lee Weng San, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100977514B, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Orchid Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1377, rés-de chão, na cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 c) Gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital, pertencente a única sócia Sany Lee Weng San,
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessação e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sócia poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo, por conseguinte, a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade será confiada à sócia Sany Lee Weng San, que desde já fica nomeada directora-geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura da directora, ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros e seu destino)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 33 a) Reserva legal;
Número ou marcador · p. 33 b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pela sócia unica;
Número ou marcador · p. 33 c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se a sócia assim o decidir
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultado, fecharão com referência ao dia trinta e um de dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Orchid Consulting – Sociedade unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2017, foi matyriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100914026, uma entidade denominada Orchid Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 33: Único. Sany Lee Weng San, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100977514B, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e um de Março de dois mil e dezasseis.
  5. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Orchid Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1377, rés-de chão, na cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 33: a) Consultoria de gestão;
  16. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 33: c) Gestão de projectos.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital, pertencente a única sócia Sany Lee Weng San,
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Cessação e divisão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 33: A sócia poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo, por conseguinte, a entrada de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade será confiada à sócia Sany Lee Weng San, que desde já fica nomeada directora-geral.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura da directora, ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 33: (Lucros e seu destino)
  32. Texto do artigo, página 33: Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
  33. Número ou marcador, página 33: a) Reserva legal;
  34. Número ou marcador, página 33: b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pela sócia unica;
  35. Número ou marcador, página 33: c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se a sócia assim o decidir
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 33: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultado, fecharão com referência ao dia trinta e um de dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico Ilegível.
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