Alexandre Fis Mabote Sociedade Unipessoal Limitada
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Alexandre Fis Mabote Sociedade Unipessoal Limitada
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- Texto do artigo, página 34: Alexandre Fis Mabote Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 34: Legais sob NUEL 100913151 uma entidade, denominada Alexandre Fis Mabote – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Alexandre Felizardo Fisial, maior, solteiro, natural da Beira, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364749S, de 23 Novembro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Alexandre Fis Mabote – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 91, rés-de-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria e assessoria jurídica, tramitação na abertura de empresas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Alexandre Felizardo Fisial, representativa de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exer-
- Texto do artigo, página 35: cida pelo sócio Alexandre Felizardo Fisial, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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