So Eventos, Limitada
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So Eventos, Limitada
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- Texto do artigo, página 35: So Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913860, uma entidade, denominada Só Eventos, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeira. Felicidade da Graça Manhiça, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Maxaquene, quarteirão quatro, casa número 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300230481F, emitido aos 23 de Setembro de 2015;
- Texto do artigo, página 35: Segunda. Carmelinda da Conceição Manhiça Fulede, natural de Maputo, residente em Maputo na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, 6.º andar, flat 18, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100334226P, emitido aos 12 de Outubro de 2015.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade denominar-se-á Só Eventos, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, prédio Santos Sousa, 4.º andar direito, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de prestação de serviços de planeamento, organização, coordenação, controle e implantação de projectos visando atingir o seu público alvo, lançamento de produtos, apresentação de pessoas, empresas ou entidades, realização de actos comemorativos com finalidade mercadológica ou não.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como gestão de projectos para outras empresas de eventos e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de (100 mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de 8.000,00 MT, equivalente á 80 porcento, pertencente à sócia Carmelinda da Conceição Manhiça Fulede;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de 20.000,00 MT, equivalente á 20 porcento, pertencente à sócia Felicidade da Graça Manhiça.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Carmelinda da Conceição Manhiça Fulede, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 35: Três) Fica expressamente vedado ao director-
- Texto do artigo, página 35: -geral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos finais de cada mês, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o director-geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 36: nico, Ilegível.
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