So Eventos, Limitada

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So Eventos, Limitada

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Texto do artigo · p. 35 So Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913860, uma entidade, denominada Só Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeira. Felicidade da Graça Manhiça, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Maxaquene, quarteirão quatro, casa número 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300230481F, emitido aos 23 de Setembro de 2015;
Texto do artigo · p. 35 Segunda. Carmelinda da Conceição Manhiça Fulede, natural de Maputo, residente em Maputo na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, 6.º andar, flat 18, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100334226P, emitido aos 12 de Outubro de 2015.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade denominar-se-á Só Eventos, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, prédio Santos Sousa, 4.º andar direito, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de prestação de serviços de planeamento, organização, coordenação, controle e implantação de projectos visando atingir o seu público alvo, lançamento de produtos, apresentação de pessoas, empresas ou entidades, realização de actos comemorativos com finalidade mercadológica ou não.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como gestão de projectos para outras empresas de eventos e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de (100 mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota de 8.000,00 MT, equivalente á 80 porcento, pertencente à sócia Carmelinda da Conceição Manhiça Fulede;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota de 20.000,00 MT, equivalente á 20 porcento, pertencente à sócia Felicidade da Graça Manhiça.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Carmelinda da Conceição Manhiça Fulede, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) Fica expressamente vedado ao director-
Texto do artigo · p. 35 -geral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos finais de cada mês, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o director-geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 36 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: So Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913860, uma entidade, denominada Só Eventos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeira. Felicidade da Graça Manhiça, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Maxaquene, quarteirão quatro, casa número 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300230481F, emitido aos 23 de Setembro de 2015;
  5. Texto do artigo, página 35: Segunda. Carmelinda da Conceição Manhiça Fulede, natural de Maputo, residente em Maputo na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, 6.º andar, flat 18, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100334226P, emitido aos 12 de Outubro de 2015.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade denominar-se-á Só Eventos, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, prédio Santos Sousa, 4.º andar direito, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: Duração
  11. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: Objecto
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de prestação de serviços de planeamento, organização, coordenação, controle e implantação de projectos visando atingir o seu público alvo, lançamento de produtos, apresentação de pessoas, empresas ou entidades, realização de actos comemorativos com finalidade mercadológica ou não.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como gestão de projectos para outras empresas de eventos e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: Capital social
  18. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de (100 mil meticais), assim distribuídos:
  19. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de 8.000,00 MT, equivalente á 80 porcento, pertencente à sócia Carmelinda da Conceição Manhiça Fulede;
  20. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de 20.000,00 MT, equivalente á 20 porcento, pertencente à sócia Felicidade da Graça Manhiça.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  28. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 35: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  30. Número ou marcador, página 35: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 35: Administração
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Carmelinda da Conceição Manhiça Fulede, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  35. Número ou marcador, página 35: Três) Fica expressamente vedado ao director-
  36. Texto do artigo, página 35: -geral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos finais de cada mês, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 35: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o director-geral.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  44. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  45. Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 36: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2017. — O Téc-
  53. Texto do artigo, página 36: nico, Ilegível.
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