Aadaram Foods, Limitada
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Aadaram Foods, Limitada
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- Texto do artigo, página 36: Aadaram Foods, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915537, uma entidade denominada Aadaram Foods, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Darshak Kumar Hasmukhrai Bosamiya, maior, casado, com Amee Nalinbhai Sagar, natural de Índia, titular do DIRE n.º 11IN00011105P, emitido aos 30 de Janeiro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Segundo. Amee Nalinbhai Sagar, maior, casada, com Darshak Kumar Hasmukhrai Bosamiy, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 11IN00086996J, emitido aos 19 de Outubro de 2017, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado, aos doze dias do mês de Outubro de dois mil e dezassete e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 36: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Aadaram Foods, Limitada, podendo ser designada abreviadamente por Aadaram, ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida 24 Julho, n.º 1312, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a indústria, fabrico e comércio de alimentos diversos, incluindo a secagem de alimentos, empacotamento, conservação, distribuição, importação e exportação, venda a grosso e a retalho, a importação de matérias-primas, materiais secundários, materiais de embalagem, máquinas, equipamentos e de outros bens, destinados a uso próprio, bem como para venda ou locação; a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Darshak Kumar Hasmukhrai Bosamiya, detentor de uma quota no valor nominal de 60.000,00 MT, correspondente a 60% por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Amee Nalinbhai Sagar, detentor de uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT, correspondente a 40% por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 36: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Exclusão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 36: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 36: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 36: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 36: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 36: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração, gerência e vinculação
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Darshak Kumar Hasmukhrai Bosamiya que desde já é nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Assembleias gerais
- Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Ano social e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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