Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane

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Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane

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Texto do artigo · p. 5 Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação rede social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adota a denominação de Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem sua sede no povoado de Manica – Muano-Muiane, distrito de Gilé.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane e pessoa coletiva de direito privado, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e integra dez membros fundadores:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A associação de operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano- Muiane e constituída por um tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Organizar os mineradores artesanais em ordem a poderem defender melhor os seu interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural sustentável;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o desenvolvimento rural sustentável através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 5 c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades mercado do ouro e gemas;
Número ou marcador · p. 5 d) Executar a actividade mineira artesanal de forma coletiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de mineração processamento e tratamento mineral para aumentar a produção e a produtividade e minimizar os danos ambientais;
Número ou marcador · p. 5 e) Criar emprego e reduzir a taxa de desemprego com angariação de cada vez mais membro;
Número ou marcador · p. 5 f) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de mineração e reduzir as perdas;
Número ou marcador · p. 5 g) Realizar acções formação capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membro;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 A eventual proposta de dissolução da associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com acento na assembleia geral.
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos foram integralmente lidos pelos membros fundadores, em secção plenária e extraordinária e aprovada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Manica, Muhano-Muiane, 17 de Outubro de 2016.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane
  2. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 5: (Denominação rede social)
  4. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adota a denominação de Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem sua sede no povoado de Manica – Muano-Muiane, distrito de Gilé.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 5: A Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane e pessoa coletiva de direito privado, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e integra dez membros fundadores:
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 5: A associação de operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano- Muiane e constituída por um tempo Indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Organizar os mineradores artesanais em ordem a poderem defender melhor os seu interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural sustentável;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento rural sustentável através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração dos recursos minerais;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades mercado do ouro e gemas;
  18. Número ou marcador, página 5: d) Executar a actividade mineira artesanal de forma coletiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de mineração processamento e tratamento mineral para aumentar a produção e a produtividade e minimizar os danos ambientais;
  19. Número ou marcador, página 5: e) Criar emprego e reduzir a taxa de desemprego com angariação de cada vez mais membro;
  20. Número ou marcador, página 5: f) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de mineração e reduzir as perdas;
  21. Número ou marcador, página 5: g) Realizar acções formação capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membro;
  22. Número ou marcador, página 5: h) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do país ou estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 5: A eventual proposta de dissolução da associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com acento na assembleia geral.
  26. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos foram integralmente lidos pelos membros fundadores, em secção plenária e extraordinária e aprovada pela Assembleia Geral.
  27. Texto do artigo, página 5: Manica, Muhano-Muiane, 17 de Outubro de 2016.
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