Black Salt, Limitada
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Black Salt, Limitada
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- Texto do artigo, página 38: Black Salt, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913305, uma entidade denominada Black Salt, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É constituída a presente sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Phillip Machon, casado, natural de Inglaterra,
- Texto do artigo, página 38: portador do Bilhete de Identidade n.º 110105629782P, NUIT 102024974, emitido aos 18 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 38: Elsa Joaquim, divorciada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399821A, NUIT 100165880, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Black Salt, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeerminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Investimento nas áreas de hotelaria e turismo, restauração, parques de diversão, charcutaria e venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços nas áreas de catering;
- Número ou marcador, página 38: c) Venda de artigos de arte e cultura;
- Número ou marcador, página 38: d) Promoção e venda de comida nacional;
- Número ou marcador, página 38: e) Investimento em cafés restaurantes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma, no valor nominal de 18.000,00 MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente á sócia Elsa Joaquim;
- Número ou marcador, página 38: b) Outra, no valor nominal de 2.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Phillip Machon.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 38: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Gerência
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio que e nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitem.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 39: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Herdeiros
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
- Texto do artigo, página 39: dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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