Black Salt, Limitada

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Black Salt, Limitada

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Texto do artigo · p. 38 Black Salt, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913305, uma entidade denominada Black Salt, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É constituída a presente sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Phillip Machon, casado, natural de Inglaterra,
Texto do artigo · p. 38 portador do Bilhete de Identidade n.º 110105629782P, NUIT 102024974, emitido aos 18 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 38 Elsa Joaquim, divorciada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399821A, NUIT 100165880, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Black Salt, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeerminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Investimento nas áreas de hotelaria e turismo, restauração, parques de diversão, charcutaria e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços nas áreas de catering;
Número ou marcador · p. 38 c) Venda de artigos de arte e cultura;
Número ou marcador · p. 38 d) Promoção e venda de comida nacional;
Número ou marcador · p. 38 e) Investimento em cafés restaurantes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma, no valor nominal de 18.000,00 MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente á sócia Elsa Joaquim;
Número ou marcador · p. 38 b) Outra, no valor nominal de 2.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Phillip Machon.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio que e nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
Texto do artigo · p. 39 dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: Black Salt, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913305, uma entidade denominada Black Salt, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É constituída a presente sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Phillip Machon, casado, natural de Inglaterra,
  4. Texto do artigo, página 38: portador do Bilhete de Identidade n.º 110105629782P, NUIT 102024974, emitido aos 18 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 38: Elsa Joaquim, divorciada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399821A, NUIT 100165880, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Black Salt, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeerminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 38: a) Investimento nas áreas de hotelaria e turismo, restauração, parques de diversão, charcutaria e venda de produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços nas áreas de catering;
  20. Número ou marcador, página 38: c) Venda de artigos de arte e cultura;
  21. Número ou marcador, página 38: d) Promoção e venda de comida nacional;
  22. Número ou marcador, página 38: e) Investimento em cafés restaurantes.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 38: a) Uma, no valor nominal de 18.000,00 MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente á sócia Elsa Joaquim;
  28. Número ou marcador, página 38: b) Outra, no valor nominal de 2.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Phillip Machon.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  30. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 38: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 39: (Cessão e aquisição de quotas)
  36. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  38. Número ou marcador, página 39: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculativo para as partes.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 39: Gerência
  41. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio que e nomeado administrador com dispensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 39: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 39: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios.
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitem.
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 39: Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade
  51. Texto do artigo, página 39: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  52. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
  55. Texto do artigo, página 39: dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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