P & M Cana Serviços Agrários, Limitada

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P & M Cana Serviços Agrários, Limitada

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Texto do artigo · p. 43 P & M Cana Serviços Agrários, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914042, uma entidade denominada P & M Cana Serviços Agrários, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 43 Auneta Augusto Chambomba, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100693003B, emitido em 20 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Nelson Afonso Pelembe, solteiro, natural de Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200409130C, emitido aos 17 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Gaza.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado e reduzido a escrito o presente contrato de sociedade comercial, que as partes outorgantes se obrigam mútua e reciprocamente a cumprir e que se regerá segundo as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de P & M Cana Serviços agrários, Limitada, abreviadamente designada por P & M, Limitada, com o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na Avenida 1.º de Maio, Macia, província de Gaza, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais, o seu início, a data de escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto principal social:
Número ou marcador · p. 43 a) Actividades de agricultura e processamento de produtos das suas actividades;
Número ou marcador · p. 43 b) Prestação de serviços na área de agricultura.
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem a soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, é pertença da sócia, Auneta Augusto Chambomba;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, é pertença do sócio Nelson Afonso Pelembe.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 44 A cessação de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo único. A sociedade goza de direito preferência no caso de cessação de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administracção e gerência
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 44 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 44 Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto,
Texto do artigo · p. 44 excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 44 A administração e gerência da socie-dade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo único. Os gerentes podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranho a ela.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Obrigação societária)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura de um gerente ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo primeiro. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo segundo. É proibido a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as suas contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os lucros de exercícios apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 44 a) Quarenta por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
Número ou marcador · p. 44 b) Sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo único. Não é permitido aos sócios contrair créditos na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução, transformação e fusão)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Todos os sócios serão liquidatários, devendo proceder-se a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 43: P & M Cana Serviços Agrários, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914042, uma entidade denominada P & M Cana Serviços Agrários, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 43: Auneta Augusto Chambomba, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100693003B, emitido em 20 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 43: Nelson Afonso Pelembe, solteiro, natural de Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200409130C, emitido aos 17 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Gaza.
  5. Texto do artigo, página 43: É celebrado e reduzido a escrito o presente contrato de sociedade comercial, que as partes outorgantes se obrigam mútua e reciprocamente a cumprir e que se regerá segundo as cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de P & M Cana Serviços agrários, Limitada, abreviadamente designada por P & M, Limitada, com o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Avenida 1.º de Maio, Macia, província de Gaza, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais, o seu início, a data de escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto principal social:
  19. Número ou marcador, página 43: a) Actividades de agricultura e processamento de produtos das suas actividades;
  20. Número ou marcador, página 43: b) Prestação de serviços na área de agricultura.
  21. Texto do artigo, página 44: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  22. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem a soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
  26. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, é pertença da sócia, Auneta Augusto Chambomba;
  27. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, é pertença do sócio Nelson Afonso Pelembe.
  28. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 44: (Cessação de quotas)
  30. Texto do artigo, página 44: A cessação de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
  31. Texto do artigo, página 44: Parágrafo único. A sociedade goza de direito preferência no caso de cessação de quotas a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administracção e gerência
  33. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 44: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 44: (Convocatória)
  38. Texto do artigo, página 44: Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto,
  39. Texto do artigo, página 44: excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
  40. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
  42. Texto do artigo, página 44: A administração e gerência da socie-dade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  43. Texto do artigo, página 44: Parágrafo único. Os gerentes podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranho a ela.
  44. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 44: (Obrigação societária)
  46. Texto do artigo, página 44: A sociedade fica obrigada:
  47. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura de dois gerentes;
  48. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura de um gerente ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
  49. Texto do artigo, página 44: Parágrafo primeiro. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
  50. Texto do artigo, página 44: Parágrafo segundo. É proibido a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
  51. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 44: (Balanço)
  53. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as suas contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano;
  54. Número ou marcador, página 44: Dois) Os lucros de exercícios apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  55. Número ou marcador, página 44: a) Quarenta por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
  56. Número ou marcador, página 44: b) Sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
  57. Texto do artigo, página 44: Parágrafo único. Não é permitido aos sócios contrair créditos na sociedade.
  58. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
  59. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 44: (Dissolução, transformação e fusão)
  61. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
  62. Número ou marcador, página 44: Dois) Todos os sócios serão liquidatários, devendo proceder-se a sua liquidação como então deliberarem.
  63. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  65. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 44: Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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