AA Digital – Sociedade Unipessoal Limitada

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AA Digital – Sociedade Unipessoal Limitada

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Texto do artigo · p. 48 AA Digital – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 48 Legais sob NUEL 100915464, uma entidade, denominada AA Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Abdul Aziz Muhammad Afzal, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104200A, emitido aos 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 22 de Março de 2021, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada AA Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de AA Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2323, 1.º andar, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de publicidade e marketing a representação, agenciamento, prestação de serviços de publicidade de média interactiva no que tange à criação, planeamento, organização, controle, intermediação e distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, produção de peças e campanhas publicitárias e projetos de média interactiva, vinculados e integrados à actividade principal.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Constitui ainda objeto social criação de espaços publicitários e suas cedências comerciais a terceiros, a criação e desenvolvimento de revistas, desenvolvimento de web-sites e lojas virtuais e qualquer meio de divulgação de produtos e serviços diversos.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá também prestar serviços de trânsitos e transporte de bens e serviços, tanto nacional como internacionalmente.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de
Texto do artigo · p. 48 livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 48 Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à soma da quota única do sócio Abdul Aziz Muhammad Afzal.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 48 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Suprimentos
Número ou marcador · p. 48 Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Administração
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Abdul Aziz Muhammad Afzal.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único membro da administração, Abdul Aziz Muhammad Afzal.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Remuneração dos administradores
Texto do artigo · p. 49 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Fiscalização
Número ou marcador · p. 49 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 49 o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 49 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 49 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 49 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 49 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 49 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 49 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 49 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 17 de utubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 48: AA Digital – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 48: Legais sob NUEL 100915464, uma entidade, denominada AA Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 48: Abdul Aziz Muhammad Afzal, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104200A, emitido aos 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 22 de Março de 2021, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada AA Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de AA Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2323, 1.º andar, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 48: Duração
  11. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 48: Objecto
  14. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de publicidade e marketing a representação, agenciamento, prestação de serviços de publicidade de média interactiva no que tange à criação, planeamento, organização, controle, intermediação e distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, produção de peças e campanhas publicitárias e projetos de média interactiva, vinculados e integrados à actividade principal.
  15. Número ou marcador, página 48: Dois) Constitui ainda objeto social criação de espaços publicitários e suas cedências comerciais a terceiros, a criação e desenvolvimento de revistas, desenvolvimento de web-sites e lojas virtuais e qualquer meio de divulgação de produtos e serviços diversos.
  16. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá também prestar serviços de trânsitos e transporte de bens e serviços, tanto nacional como internacionalmente.
  17. Número ou marcador, página 48: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de
  18. Texto do artigo, página 48: livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 48: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 48: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  21. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 48: Capital social
  24. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à soma da quota única do sócio Abdul Aziz Muhammad Afzal.
  25. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 48: Aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 48: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  29. Número ou marcador, página 48: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  30. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 48: Suprimentos
  32. Número ou marcador, página 48: Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  33. Número ou marcador, página 48: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  34. Número ou marcador, página 48: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  36. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  37. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 49: Administração
  39. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Abdul Aziz Muhammad Afzal.
  40. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  41. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 49: Formas de obrigar a sociedade
  43. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único membro da administração, Abdul Aziz Muhammad Afzal.
  44. Número ou marcador, página 49: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 49: Remuneração dos administradores
  47. Texto do artigo, página 49: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 49: Fiscalização
  50. Número ou marcador, página 49: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  52. Texto do artigo, página 49: o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 49: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
  54. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV
  55. Texto do artigo, página 49: Das disposições gerais
  56. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 49: Balanço e prestação de contas
  58. Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  59. Texto do artigo, página 49: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 49: Resultados e sua aplicação
  62. Número ou marcador, página 49: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  63. Número ou marcador, página 49: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 49: Dissolução e liquidação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  67. Número ou marcador, página 49: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  68. Número ou marcador, página 49: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 49: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  70. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 49: Recurso jurídico
  72. Número ou marcador, página 49: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 49: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  74. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 49: Legislação aplicável
  76. Texto do artigo, página 49: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  77. Texto do artigo, página 49: Maputo, 17 de utubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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