Maputo Guest House Limitada

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Maputo Guest House Limitada

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Texto do artigo · p. 49 Maputo Guest House Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 49 Legais sob NUEL 100906953, uma entidade, denominada Maputo Guest House, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 49 José Manuel Langa, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151279M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 17 de Agosto 2016;
Texto do artigo · p. 49 Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa, casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151278F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 5 de Maio de 2015.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Maputo Guest House, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 49 o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 49 b) Prestação de serviços nas áreas alojamento e alimentação;
Número ou marcador · p. 49 c) Gestão de restantantes e bares;
Número ou marcador · p. 49 d) Prestação de serviços de campismo;
Número ou marcador · p. 49 e) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos e materiais para decoração e ornamentação;
Número ou marcador · p. 49 f) Aluguer de espaço e equipamento para campismo;
Número ou marcador · p. 49 g) Realização de eventos e prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% por cento do capital social, pertencente ao sócio, José Manuel Langa;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia, Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 50 Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 50 Um) Sem prejuizo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 50 a) Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 50 b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo neste caso ser comunicado aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos vinte por cento do capital social mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 50 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unânimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Competência)
Texto do artigo · p. 50 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 50 a) Nomeação e exoneração do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 50 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 50 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 50 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 50 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 50 f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 50 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Quorum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 50 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de direcção‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentro os quais um deles será nomeado director-geral, e o director geral adjunto, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os membros do conselho de direcção ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral e um director geral adjunto a ser designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O director-geral e o director-geral adjunto pautarão no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 50 Três) No exercício das suas funções o director-geral e seu adjunto disporão ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela:
Número ou marcador · p. 50 a) Pela assinatura individual da Sra Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa que desde já fica nomeada directora-geral;
Número ou marcador · p. 50 b) Pela assinatura individual do senhor José Manuel Langa que desde já fica nomeado director-geral adjunto.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 50 Três) É vedado aos membros do conselho de direcção, director geral, o director geral adjunto ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Exercício)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Maputo Guest House Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 49: Legais sob NUEL 100906953, uma entidade, denominada Maputo Guest House, Limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 49: José Manuel Langa, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151279M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 17 de Agosto 2016;
  5. Texto do artigo, página 49: Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa, casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151278F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 5 de Maio de 2015.
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Maputo Guest House, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal
  15. Texto do artigo, página 49: o desenvolvimento das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 49: a) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo;
  17. Número ou marcador, página 49: b) Prestação de serviços nas áreas alojamento e alimentação;
  18. Número ou marcador, página 49: c) Gestão de restantantes e bares;
  19. Número ou marcador, página 49: d) Prestação de serviços de campismo;
  20. Número ou marcador, página 49: e) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos e materiais para decoração e ornamentação;
  21. Número ou marcador, página 49: f) Aluguer de espaço e equipamento para campismo;
  22. Número ou marcador, página 49: g) Realização de eventos e prestação de serviços de catering;
  23. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 50: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% por cento do capital social, pertencente ao sócio, José Manuel Langa;
  29. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia, Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa.
  30. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 50: (Cessação de quotas)
  32. Texto do artigo, página 50: Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  33. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 50: (Exclusão e exoneração do sócio)
  35. Número ou marcador, página 50: Um) Sem prejuizo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 50: a) Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
  37. Número ou marcador, página 50: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo neste caso ser comunicado aos restantes sócios.
  39. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 50: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos vinte por cento do capital social mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  43. Número ou marcador, página 50: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unânimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  44. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 50: (Competência)
  46. Texto do artigo, página 50: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  47. Número ou marcador, página 50: a) Nomeação e exoneração do conselho de direcção;
  48. Número ou marcador, página 50: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  49. Número ou marcador, página 50: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  50. Número ou marcador, página 50: d) Alteração do contrato de sociedade;
  51. Número ou marcador, página 50: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
  52. Número ou marcador, página 50: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de direcção;
  53. Número ou marcador, página 50: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 50: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  55. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 50: (Quorum, representação e deliberação)
  57. Número ou marcador, página 50: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  58. Número ou marcador, página 50: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 50: (Administração da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de direcção‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentro os quais um deles será nomeado director-geral, e o director geral adjunto, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  62. Número ou marcador, página 50: Dois) Os membros do conselho de direcção ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 50: (Gestão diária da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 50: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral e um director geral adjunto a ser designado pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 50: Dois) O director-geral e o director-geral adjunto pautarão no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de direcção.
  67. Número ou marcador, página 50: Três) No exercício das suas funções o director-geral e seu adjunto disporão ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  68. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 50: (Formas de obrigar a sociedade)
  70. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela:
  71. Número ou marcador, página 50: a) Pela assinatura individual da Sra Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa que desde já fica nomeada directora-geral;
  72. Número ou marcador, página 50: b) Pela assinatura individual do senhor José Manuel Langa que desde já fica nomeado director-geral adjunto.
  73. Número ou marcador, página 50: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  74. Número ou marcador, página 50: Três) É vedado aos membros do conselho de direcção, director geral, o director geral adjunto ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  75. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 50: (Exercício)
  77. Número ou marcador, página 50: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  78. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 50: Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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