Power by Physical, Limitada
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Power by Physical, Limitada
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- Texto do artigo, página 50: Power by Physical, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914263, uma entidade, denominada Power By Physical, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: Elsa Cadmiel Mutemba, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001515715, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 31 de Agosto de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 50: Edmundo Ribeiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, respectivamente portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 51: de Identidade n.º 110101202963J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Novembro de 2016, que pelo presente escrito particular, constituem uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de Power By Physical, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Marginal, n.º 5714, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Por acordo de todos os sócios, a gerência poderá deslocar livremente a sede social para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Duração
- Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Objecto
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 51: a) Prestação de serviços de actividade física;
- Número ou marcador, página 51: b) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de equipamentos desportivos;
- Número ou marcador, página 51: c) Participação em capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com a sua actividade principal desde que devidamente autorizadas, para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Capital
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 51: a) Elsa Cadmiel Mutemba, com uma quota de oitenta e cinco mil meticais que corresponde a oitenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 51: b) Edmundo Ribeiro, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Administração
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração será exercida por uma direcção eleita em assembleia geral, composta
- Texto do artigo, página 51: por dois a três membros, os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Compete à direcção a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 51: Três) Para obrigar a sociedade serão necessárias as assinaturas de dois membros da direcção, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Os directores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 51: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A participação de qualquer dos sócios no capital social de outras empresas que possa gerar conflitos de interesse ou concorrência, carece de conhecimento e consentimento prévio dos outros sócios. Caso esse conflito de interesse se venha a verificar, os sócios ou a sociedade poderão adquirir a participação social do sócio remisso, por preço a ser fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 51: Três) À sociedade fica reservada em primeiro lugar, o direito de preferência no caso de cessão de quotas e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 51: a) Por acordo de sócios;
- Número ou marcador, página 51: b) Por penhora, arresto ou qualquer acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 51: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 51: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão de harmonia com o artigo sexto destes estatutos.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: Morte, incapacidade, falência
- Número ou marcador, página 51: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio que seja pessoa individual, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 51: Três) No caso dos sócios que sejam pessoas colectivas, que possam incorrer em situação de falência ou incapacidade superveniente, a sua parte social será amortizada pela sociedade ou alienada a outros sócios, por preço a ser fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 51: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 51: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 51: c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 51: d) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 51: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão pelo menos uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação e sem prejuízo do disposto no artigo 128, n.º 3
- Texto do artigo, página 52: do Código Comercial, serão dirigidas aos sócios comunicações, por qualquer meio legalmente permitido, com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 52: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Distribuição de dividendos
- Texto do artigo, página 52: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 52: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 52: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 52: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Prestação de capital
- Número ou marcador, página 52: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral ou acordos parassociais.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os suprimentos que possam ser efectuados à sociedade poderão ser por deliberação da assembleia geral convertidos em aumento de capital social
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Dissolução
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estas serão realizadas em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Casos omissos
- Texto do artigo, página 52: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Resolução de conflitos
- Texto do artigo, página 52: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos prioritariamente pela via consensual. Caso esta se frustre, será exclusivamente competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 13 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: INM
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