Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Global Oils, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta a folhas cento e quarenta e três do livro de notas número quatrocentos e noventa traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Sérgio Custódio Miambo, conservador e notária superior do referido cartório, foram alterados integralmente os estatutos da Global Oils, Limitada, uma sociedade por quotas constituída ao abrigo da legislação moçambicana, com sede na rua Poder Popular, 4.º bairro-Chaimite, cidade da Beira, com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), matriculada junto da Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100367416, passando a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Global Oils, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Poder Popular, 4.º Bairro – Chaimite, cidade da Beira, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constituída a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e treze durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, produção, importação, exportação, transformação, armazenamento, embalagem, distribuição e comercialização de produtos agrícolas e seus derivados, bem como a construção, detenção, e operacionalização de infra-estruturas de apoio, e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de 99.000,00 MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Maputo Liquids Storage Company, Limitada; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Nitinkumar Mohanlal Devarai Shah.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 6 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, e que devem ser reembolsados ou devolvidos, conforme acordado entre os sócios e a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 6 A divisão e a transmissão de quotas são livres.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por acordo entre os sócios;
Número ou marcador · p. 6 b) Tenha um comportamento desleal ou gravemente perturbador que possa vir a causar prejuízos significativos a sociedade; e
Número ou marcador · p. 6 c) Venha a tornar-se insolvente ou a sua quota seja objecto de arresto, penhora, ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da mesma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se, na sede social ou em qualquer outro local dentro do território nacional, desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano para a deliberar sobre o balanço anual e contas do exercício findo, aplicação dos resultados e, quando for caso disso, a eleição dos membros dos órgãos sociais, podendo, ainda, tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que sejam expressamente
Texto do artigo · p. 6 indicados na respectiva convocatória, e extraordinariamente, quando convocada por qualquer administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 6 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou quando instituído
Texto do artigo · p. 6 o conselho de administração, pelo presidente, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar na assembleia geral por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida à administração ou quando instituído o conselho de administração, ao respectivo presidente, e recebida até às 17:00 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada nos termos legais, mediante comunicação escrita dirigida à administração ou quando instituído o conselho de administração, ao respectivo presidente, pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Votação
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, quando esteja presente ou representada a maioria do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral pode funcionar e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes ou representado e o capital por eles representado, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações da assembleia geral sobre matérias reservadas, nos termos do artigo décimo terceiro, serão tomadas por maioria qualificada de votos dos sócios que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Matérias reservadas
Número ou marcador · p. 7 Um) Para além de outras matérias que a lei possa estabelecer, as seguintes matérias são reservadas à deliberação dos sócios, devendo ser aprovadas por maioria qualificada de que a mesma seja aprovada 75% (setenta e cinco por cento) do capital social:
Número ou marcador · p. 7 a) Alteração do objecto social;
Número ou marcador · p. 7 b) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Distribuição de dividendos e/ou bónus, e/ou quaisquer distribuições seja rendimentos ou capital;
Número ou marcador · p. 7 d) Proceder a qualquer alteração as políticas contabilísticas vigentes na sociedade ou nas suas subsidiárias;
Número ou marcador · p. 7 e) Aquisição ou alienação da totalidade ou uma parte substancial dos activos da sociedade, ou a alienação ou emissão de qualquer participação social em qualquer uma das subsidiárias da sociedade ou qualquer sociedade detida pela sociedade ou qualquer das suas subsidiárias;
Número ou marcador · p. 7 f) Conceder garantia ou caução a terceiros, que não sejam subsidiárias da sociedade (excepto empréstimos aos empregados, desde que esses empréstimos sejam feitos de acordo com os termos da política de empréstimo para os colaboradores vigente na sociedade);
Número ou marcador · p. 7 g) Autorizar ou permitir que sociedade ou qualquer das suas subsidiárias celebre:
Número ou marcador · p. 7 i) Fusão com qualquer outra sociedade; ii) Cisão da sociedade; iii) Transformação da sociedade; iv) Aquisição de outra sociedade;
Número ou marcador · p. 7 v) Parceria, joint venture ou um outro acordo semelhante, ou qualquer outra transação que não seja do curso normal das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 h) Qualquer proposta de alteração aos documentos constitutivos da sociedade ou suas subsidiárias, incluindo ou seus estatutos, ou alteração de nome;
Número ou marcador · p. 7 i) A nomeação ou destituição dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 j) Aprovar a forma e modo de financiamento da sociedade e das suas subsidiárias;
Número ou marcador · p. 7 k) Dissolução, estabelecimento de opções de aquisição de quotas pelos empregados ou outros sistemas de incentivos;
Número ou marcador · p. 7 l) A celebração, modificação ou alteração de qualquer contrato no valor superior 100.000,00 (cem mil dólares norte-americanos), excepto se for no curso normal das suas actividades;
Número ou marcador · p. 7 m) A transferência ou cessão de direitos de propriedade intelectual da empresa (se houver).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um mínimo de 3 (três) administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos sendo permitida a sua reeleição, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração ou o conselho de administração, se instituído, poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A administração ou o conselho de administração, se instituído, pode a qualquer momento revogar os poderes conferidos nos termos do número três.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A gestão da sociedade poderá ser regulada por um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou pelo conselho de administração, se instituído.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 7 c) Pela assinatura do administradordelegado; ou
Número ou marcador · p. 7 d) Pela assinatura do mandatário a quem a administração ou o conselho de administração, quando instituído, tenha confiado poderes necessários e bastantes para a prática de determinados actos e categorias de actos, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Deliberações
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração ou o conselho de administração quando instituído, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, semestralmente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração reúne sempre que convocado por qualquer administrador. Quando instituído o conselho de administração, o mesmo reúne sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 7 Três) As reuniões da administração ou do conselho de administração, quando instituído, têm lugar na sede da sociedade, podendo conforme conveniente, e se a maioria dos administradores concordarem ou se o presidente concordar, no caso de ter sido instituído o conselho de administração, realizar-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A administração ou o conselho de administração, quando instituído, só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida à administração ou ao presidente, caso tenha sido instituído o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Três) Nos termos do previsto no número anterior, a administração ou o conselho de administração, quando instituído, apresentará à assembleia geral para aprovação, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Resultados
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, depois de tributados, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O remanescente será aplicado nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, dezanove de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 8 O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Global Oils, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta a folhas cento e quarenta e três do livro de notas número quatrocentos e noventa traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Sérgio Custódio Miambo, conservador e notária superior do referido cartório, foram alterados integralmente os estatutos da Global Oils, Limitada, uma sociedade por quotas constituída ao abrigo da legislação moçambicana, com sede na rua Poder Popular, 4.º bairro-Chaimite, cidade da Beira, com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), matriculada junto da Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100367416, passando a adoptar a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Global Oils, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Poder Popular, 4.º Bairro – Chaimite, cidade da Beira, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: Duração
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade constituída a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e treze durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, produção, importação, exportação, transformação, armazenamento, embalagem, distribuição e comercialização de produtos agrícolas e seus derivados, bem como a construção, detenção, e operacionalização de infra-estruturas de apoio, e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: Capital social
  20. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 99.000,00 MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Maputo Liquids Storage Company, Limitada; e
  22. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Nitinkumar Mohanlal Devarai Shah.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares e suprimentos
  26. Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, e que devem ser reembolsados ou devolvidos, conforme acordado entre os sócios e a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: Divisão e transmissão de quotas
  30. Texto do artigo, página 6: A divisão e a transmissão de quotas são livres.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 6: a) Por acordo entre os sócios;
  36. Número ou marcador, página 6: b) Tenha um comportamento desleal ou gravemente perturbador que possa vir a causar prejuízos significativos a sociedade; e
  37. Número ou marcador, página 6: c) Venha a tornar-se insolvente ou a sua quota seja objecto de arresto, penhora, ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da mesma.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 6: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  40. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  44. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se, na sede social ou em qualquer outro local dentro do território nacional, desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano para a deliberar sobre o balanço anual e contas do exercício findo, aplicação dos resultados e, quando for caso disso, a eleição dos membros dos órgãos sociais, podendo, ainda, tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que sejam expressamente
  49. Texto do artigo, página 6: indicados na respectiva convocatória, e extraordinariamente, quando convocada por qualquer administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  50. Número ou marcador, página 6: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  51. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou quando instituído
  52. Texto do artigo, página 6: o conselho de administração, pelo presidente, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 6: Representação em assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar na assembleia geral por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida à administração ou quando instituído o conselho de administração, ao respectivo presidente, e recebida até às 17:00 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  56. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada nos termos legais, mediante comunicação escrita dirigida à administração ou quando instituído o conselho de administração, ao respectivo presidente, pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 6: Votação
  59. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, quando esteja presente ou representada a maioria do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral pode funcionar e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes ou representado e o capital por eles representado, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  60. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
  61. Número ou marcador, página 6: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
  62. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da assembleia geral sobre matérias reservadas, nos termos do artigo décimo terceiro, serão tomadas por maioria qualificada de votos dos sócios que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 7: Matérias reservadas
  65. Número ou marcador, página 7: Um) Para além de outras matérias que a lei possa estabelecer, as seguintes matérias são reservadas à deliberação dos sócios, devendo ser aprovadas por maioria qualificada de que a mesma seja aprovada 75% (setenta e cinco por cento) do capital social:
  66. Número ou marcador, página 7: a) Alteração do objecto social;
  67. Número ou marcador, página 7: b) Aumento ou redução do capital social;
  68. Número ou marcador, página 7: c) Distribuição de dividendos e/ou bónus, e/ou quaisquer distribuições seja rendimentos ou capital;
  69. Número ou marcador, página 7: d) Proceder a qualquer alteração as políticas contabilísticas vigentes na sociedade ou nas suas subsidiárias;
  70. Número ou marcador, página 7: e) Aquisição ou alienação da totalidade ou uma parte substancial dos activos da sociedade, ou a alienação ou emissão de qualquer participação social em qualquer uma das subsidiárias da sociedade ou qualquer sociedade detida pela sociedade ou qualquer das suas subsidiárias;
  71. Número ou marcador, página 7: f) Conceder garantia ou caução a terceiros, que não sejam subsidiárias da sociedade (excepto empréstimos aos empregados, desde que esses empréstimos sejam feitos de acordo com os termos da política de empréstimo para os colaboradores vigente na sociedade);
  72. Número ou marcador, página 7: g) Autorizar ou permitir que sociedade ou qualquer das suas subsidiárias celebre:
  73. Número ou marcador, página 7: i) Fusão com qualquer outra sociedade; ii) Cisão da sociedade; iii) Transformação da sociedade; iv) Aquisição de outra sociedade;
  74. Número ou marcador, página 7: v) Parceria, joint venture ou um outro acordo semelhante, ou qualquer outra transação que não seja do curso normal das actividades da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 7: h) Qualquer proposta de alteração aos documentos constitutivos da sociedade ou suas subsidiárias, incluindo ou seus estatutos, ou alteração de nome;
  76. Número ou marcador, página 7: i) A nomeação ou destituição dos auditores da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 7: j) Aprovar a forma e modo de financiamento da sociedade e das suas subsidiárias;
  78. Número ou marcador, página 7: k) Dissolução, estabelecimento de opções de aquisição de quotas pelos empregados ou outros sistemas de incentivos;
  79. Número ou marcador, página 7: l) A celebração, modificação ou alteração de qualquer contrato no valor superior 100.000,00 (cem mil dólares norte-americanos), excepto se for no curso normal das suas actividades;
  80. Número ou marcador, página 7: m) A transferência ou cessão de direitos de propriedade intelectual da empresa (se houver).
  81. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 7: Administração e representação
  83. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um mínimo de 3 (três) administradores.
  84. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos sendo permitida a sua reeleição, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  85. Número ou marcador, página 7: Três) A administração ou o conselho de administração, se instituído, poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  86. Número ou marcador, página 7: Quatro) A administração ou o conselho de administração, se instituído, pode a qualquer momento revogar os poderes conferidos nos termos do número três.
  87. Número ou marcador, página 7: Cinco) A gestão da sociedade poderá ser regulada por um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou pelo conselho de administração, se instituído.
  88. Número ou marcador, página 7: Seis) A sociedade obriga-se:
  89. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
  90. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de dois administradores;
  91. Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura do administradordelegado; ou
  92. Número ou marcador, página 7: d) Pela assinatura do mandatário a quem a administração ou o conselho de administração, quando instituído, tenha confiado poderes necessários e bastantes para a prática de determinados actos e categorias de actos, por meio de procuração.
  93. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 7: Deliberações
  95. Número ou marcador, página 7: Um) A administração ou o conselho de administração quando instituído, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, semestralmente.
  96. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração reúne sempre que convocado por qualquer administrador. Quando instituído o conselho de administração, o mesmo reúne sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de qualquer administrador.
  97. Número ou marcador, página 7: Três) As reuniões da administração ou do conselho de administração, quando instituído, têm lugar na sede da sociedade, podendo conforme conveniente, e se a maioria dos administradores concordarem ou se o presidente concordar, no caso de ter sido instituído o conselho de administração, realizar-se em qualquer outro local.
  98. Número ou marcador, página 7: Quatro) A administração ou o conselho de administração, quando instituído, só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  99. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida à administração ou ao presidente, caso tenha sido instituído o conselho de administração.
  100. Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
  101. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  102. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
  104. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  105. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  106. Número ou marcador, página 7: Três) Nos termos do previsto no número anterior, a administração ou o conselho de administração, quando instituído, apresentará à assembleia geral para aprovação, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  107. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 7: Resultados
  109. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, depois de tributados, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  110. Número ou marcador, página 8: Dois) O remanescente será aplicado nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  112. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
  114. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por acordo dos sócios.
  115. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito nos termos da lei.
  116. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  118. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  120. Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
  121. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, dezanove de Setembro de 2017. —
  122. Texto do artigo, página 8: O Ajudante, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.