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- Texto do artigo, página 2: Shengda Industrial Development, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917874 uma entidade, denominada Shengda Industrial Development, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Xianjie Wei, casado, de nacionalidade chinesa, de 41 anos de idade, titular do DIRE n.º 11CN00107780S, residente na cidade de Maputo, rua Tazama, bairro Central;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Cen Guo, solteiro, de nacionalidade chinesa, de 29 anos de idade, titular do DIRE n.º 11CN00112257F, residente na cidade de Maputo, Avenida Marginal, bairro Triunfo.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Shengda Industrial Development, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional Número Um, bairro Ribangua, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de indústria de bebidas e refrigentes, purificação de água, agro-processamento, comércio, importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive
- Texto do artigo, página 2: como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Xianjie Wei uma quota no valor de noventa e oito mil meticais, correspondente à noventa e oito por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Cen Guo uma quota no valor dois mil meticais, correspondente à dois por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 2: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados ambos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 2: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 2: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Xianjie Wei, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 2: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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