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Texto do artigo · p. 3 Papelaria & Servicos Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 3 no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917599 uma entidade, denominada Papelaria & Servicos Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Rui de Mário Alfredo, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, portador da Carta de Condução n.º 10578349/1, emitido em Maputo, em Julho de 2014, com validade de 27 de Julho de 2019, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria & Serviços Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 3 Três) A gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório, escolar e diversos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio gerente conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 3 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio gerente, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável às sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Papelaria & Servicos Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 3: no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917599 uma entidade, denominada Papelaria & Servicos Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 3: Rui de Mário Alfredo, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, portador da Carta de Condução n.º 10578349/1, emitido em Maputo, em Julho de 2014, com validade de 27 de Julho de 2019, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria & Serviços Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 3: Três) A gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório, escolar e diversos.
  16. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio gerente conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 3: (morte ou incapacidade do sócio)
  26. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação)
  29. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
  34. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  35. Texto do artigo, página 3: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio gerente, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 3: (Resultados)
  38. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio gerente.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 3: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável às sociedades por quotas.
  47. Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível
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