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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: REC RAPID – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917866 uma entidade, denominada Rec Rapid – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Thay Khau Silva, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101246005A, emitido aos 9 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de venda e prestação de serviços de telefonia móvel com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de REC RAPID - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Kongolote, quarteirão n.º 2, casa n.º 51, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Venda de todo tipo de recargas de telefonia incluindo as eletronicas;
- Número ou marcador, página 4: b) Venda de telemoveis; acessorios e outros artigos relacionados;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestação de todo tipo de serviços relacionadas ao ramo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais corespodente a uma única quota pertencente a Thay khau Silva.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Disposição fina
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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