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Texto do artigo · p. 5 Carisma Equipamentos & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 5 no dia 20 de Janeiro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826070 uma entidade, denominada Carisma Equipamentos & Servicos
Texto do artigo · p. 5 – Sociedade Unipesoal, Limitada. Entre:
Texto do artigo · p. 5 Vicente Faisal Júlio Namarrói, maior de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253722I emitido em Maputo , titular do NUIT 104845045.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo
Texto do artigo · p. 5 Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação , duração e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Carisma Equipamentos & Servicos – Sociedade Unipesoal, Limitada, adiante designada abreviamente por Carisma , e que tem a sua sede na Avenida das FPLM n.º 1086, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da Assembleia Geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade de compra e venda de acessórios e peças para viaturas ligeiros e pesados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compra e venda de materiais de escritório, informática e consumíveis.
Número ou marcador · p. 5 Três) Prestação de serviços nas áreas de informática.
Texto do artigo · p. 5 Quadro) Organização de empresas, a compra e venda de peças para viaturas ligeiras e pesadas , materiais de escritório , informática e consumíveis , bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo informático e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral , sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERÇEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 5 Vicente Faisal Júlio Namarrói com uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital . O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite , nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 5 A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio que desde já é nomeado gerente, ficando a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada obrigada com a assinatura do único sócio ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito , para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, pelo único sócio, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência .
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio e /ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 5 Construem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 5 a) Talão de depósito comprovativo da realização do capita social junto do Banco;
Número ou marcador · p. 5 b) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
Número ou marcador · p. 5 c) Cópia do documento de identficação do sócio.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Carisma Equipamentos & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 5: no dia 20 de Janeiro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826070 uma entidade, denominada Carisma Equipamentos & Servicos
  4. Texto do artigo, página 5: – Sociedade Unipesoal, Limitada. Entre:
  5. Texto do artigo, página 5: Vicente Faisal Júlio Namarrói, maior de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253722I emitido em Maputo , titular do NUIT 104845045.
  6. Texto do artigo, página 5: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo
  7. Texto do artigo, página 5: Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: (Denominação , duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Carisma Equipamentos & Servicos – Sociedade Unipesoal, Limitada, adiante designada abreviamente por Carisma , e que tem a sua sede na Avenida das FPLM n.º 1086, nesta cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da Assembleia Geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade de compra e venda de acessórios e peças para viaturas ligeiros e pesados.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) Compra e venda de materiais de escritório, informática e consumíveis.
  16. Número ou marcador, página 5: Três) Prestação de serviços nas áreas de informática.
  17. Texto do artigo, página 5: Quadro) Organização de empresas, a compra e venda de peças para viaturas ligeiras e pesadas , materiais de escritório , informática e consumíveis , bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo informático e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral , sejam permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERÇEIRO
  19. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
  21. Texto do artigo, página 5: Vicente Faisal Júlio Namarrói com uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital . O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite , nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e vinculação)
  28. Texto do artigo, página 5: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio que desde já é nomeado gerente, ficando a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada obrigada com a assinatura do único sócio ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito , para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Assembleias gerais)
  31. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, pelo único sócio, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência .
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio e /ou nos casos determinados por lei.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  38. Texto do artigo, página 5: Construem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  39. Número ou marcador, página 5: a) Talão de depósito comprovativo da realização do capita social junto do Banco;
  40. Número ou marcador, página 5: b) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
  41. Número ou marcador, página 5: c) Cópia do documento de identficação do sócio.
  42. Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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